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Senado amplia cotas para negros em concursos públicos
Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Senado amplia cotas para negros em concursos públicos

O texto prorroga por dez anos a política de cotas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

Rafael Nascimento - quinta-feira, 23 de maio de 2024 - 09:28

O Senado aprovou nesta quarta-feira (22) um projeto que prorroga por dez anos a política de cotas para negros, pardos, indígenas e quilombolas. Além da prorrogação, a medida também amplia para 30% a reserva de vagas em concursos públicos.

A proposta recebeu votos contrários de senadores da oposição, mas foi aprovada e segue agora para a Câmara dos Deputados. O texto substitui a Lei 12.990, de 2014, que previa a política afirmativa por 10 anos.

Caso não sejam renovadas, as cotas perdem a validade, abrindo brecha para a realização de concursos sem a reserva de vagas específicas para pessoas pardas e pretas — o que pode levar à judicialização de certames, como o Concurso Nacional Unificado (CNU).  

“Isto é uma política reparatória, compensatória. Se a maioria dos negros são pobres, é claro que as cotas são também sociais. A política de cotas vai permitir que com o tempo nós tenhamos pelo menos 30% de negros no serviço público”, defende o senador Paulo Paim (PT-RS), autor do projeto.

A sessão plenária no Senado contou com a presença da ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco. A ministra comemorou a ampliação da política de cotas raciais em suas redes sociais.

“Esta é uma grande vitória da articulação do governo e representa um ganho para a sociedade. O PL que aprimora a lei de cotas vai agora pra Câmara Federal e seguiremos em mobilização pela aprovação, porque entendemos que as cotas são a porta de entrada de pessoas negras, quilombolas e indígenas a administração pública brasileira”, disse Anielle Franco.

Ampliação da política de cotas em concursos públicos

O texto aprovado pelos senadores estabelece a reserva de 30% das vagas disponíveis em concursos públicos e processos seletivos simplificados de órgãos públicos para pretos, pardos, indígenas e quilombolas, sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas. 

Quando esse cálculo resultar em números fracionários, haverá o arredondamento para cima, se o valor fracionário for igual ou superior a 0,5; e para baixo, nos demais casos. A reserva também deverá ser aplicada às vagas que, eventualmente, surgirem depois, durante a validade do concurso.

Aqueles que se inscreverem em concursos para disputar vagas reservadas estarão concorrendo também, simultaneamente, às vagas de ampla concorrência. No caso de aprovação nas vagas de ampla concorrência, o candidato não será computado na classificação de vagas reservadas.

O texto também inclui parâmetros mínimos para o processo de confirmação complementar à autodeclaração, como a padronização de regras em todo o país, o uso de critérios que considerem as características regionais, a garantia de recurso e a exigência de decisão unânime para que o colegiado responsável pela confirmação conclua por atribuição identitária diferente da declaração do candidato.

Caso a autodeclaração seja indeferida, o candidato ainda poderá disputar as vagas destinadas à ampla concorrência, exceto se houver indícios de fraude ou má-fé, situação em que será excluído do concurso ou, se já tiver sido nomeado para o cargo, terá a sua admissão anulada.

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