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PGR pede ao STF que crime de trabalho escravo seja imprescritível

PGR pede ao STF que crime de trabalho escravo seja imprescritível

O trabalho escravo contemporâneo continua sendo uma chaga na realidade social brasileira e apresentou um aumento recorde de 124% no 1º trimestre de 2023.

Rafael Nascimento - terça-feira, 4 de abril de 2023 - 08:05

A PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o crime de trabalho análogo à escravidão não prescreva. A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que pede que a Corte proíba tribunais e juízes de declararem a prescrição da punibilidade.

Na liminar, o procurador argumentou que a prescrição de crimes é uma garantia constitucional do investigado, mas não é absoluta. Para Aras, há casos em que a prescrição não ocorre, como no crime de racismo.

O trabalho escravo contemporâneo continua sendo uma chaga na realidade social brasileira. Somente no ano passado, foram resgatados 2.575 trabalhadores em situação análoga à escravidão no país. Neste ano, o número de resgatados por fiscais do trabalho foi de 918, apenas entre janeiro e 20 de março, representando aumento recorde de 124% em relação ao mesmo período de 2022

A frequente prescrição desses delitos – que é incompatível com as previsões constitucionais e internacionais – impacta diretamente o combate a essa prática, estimula a sensação de impunidade e reduz a proteção das vítimas.

O artigo 149 do Código Penal estabelece ser crime, passível de pena de reclusão de 2 a 8 anos, a redução de alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva; sujeitando-o a condições degradantes de trabalho; ou restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

A PGR sustenta a necessidade de punir exemplarmente a escravidão e que a medida é uma reparação histórica, sobretudo, quando, mesmo 134 anos após a abolição formal da escravização de pessoas no país. A realidade, entretanto, comprova a persistência de formas de escravidão contemporâneas, especialmente em setores mais vulneráveis por fatores históricos, sociais, econômicos, migratórios, étnicos, raciais e de gênero.

“A imprescritibilidade ora vindicada advoga como instrumento de resgate da memória e da verdade, na perspectiva do direito das vítimas do crime de redução a condição análoga à de escravo. O direito à memória e à verdade, especialmente quando se trata de graves violações de direitos humanos, é vetor da dignidade da pessoa humana”, defendeu Augusto Aras.

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