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Proibição da pesca do caranguejo-uçá começa na sexta-feira (15)
Divulgação/Ibama

Proibição da pesca do caranguejo-uçá começa na sexta-feira (15)

A restrição ocorre todos os anos para proteger a reprodução natural da espécie

Mirian Villa - quarta-feira, 13 de março de 2024 - 12:27

O Paraná entra nesta sexta-feira (15) no período de proibição da captura do caranguejo-uçá. A determinação vale até o dia 30 de novembro. A restrição, chamada de defeso, ocorre todos os anos para proteger e garantir a possibilidade de reprodução natural da espécie.

A espécie distribui nutrientes no solo quando fazem suas tocas, sendo essenciais para preservação dos ecossistemas, além da atividade ser uma importante fonte de renda para as famílias que comercializam os caranguejos inteiros ou beneficiados, contribuindo para a economia do Litoral do estado, região rica em manguezais.

“O caranguejo-uçá é um crustáceo encontrado em toda a costa brasileira, com papel fundamental para reciclagem do manguezal. Ele se alimenta das folhas e transforma essas folhas em material que oferece nutrientes para outros organismos da cadeia alimentar”, explica a engenheira de pesca do Instituto Água e Terra, Evelyn Jacques de Almeida.

Quem for flagrado em desacordo com o estabelecido na Portaria IAT nº nº180/2002 será enquadrado na Lei de Crimes Ambientais. A penalidade é multa de R$ 1,2 mil a R$ 50 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo do animal apreendido. O valor varia de acordo com a quantidade de material proibido em uso pelo infrator.

A captura e o consumo do caranguejo-uçá macho e com mais de 7 cm de carapaça é permitida somente entre 1º de dezembro e 14 de março. O tamanho representa um centímetro a mais do que estabelece a legislação federal, definida pelo Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente).

De acordo com a Portaria 52/2003 do Ibama, a proibição nos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina é de 1º de outubro a 30 de novembro. Ou seja, o Paraná tem uma definição ainda mais ampla, de março a dezembro.

A pesca não deve ser feita com qualquer tipo de ferramenta cortante, como enxadas, facões, foices, cavadeira, cortadeira e outros; de produtos químicos ou armadilhas, como o laço e redes; ou demais meios que possam machucar e matar os animais ou causar danos ao ambiente.

A pesca de caranguejo foi responsável por movimentar pouco mais de R$ 7 milhões no Paraná em 2022, de acordo com o levantamento mais recente do Departamento de Economia Rural (Deral) da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento (Seab). Guaratuba liderou a produção, com participação de 20,33%, seguida por Antonina (17,79%) e Paranaguá (15,76%).

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