Vereadores debatem regras para uso de carros da CMC
Além de estabelecer novas regras, o projeto divide os veículos da CMC em três categorias com a finalidade de organizar a frota
Um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) apresenta novas regras para o uso dos carros da frota do Poder Legislativo.
O texto protocolado neste mês prevê que os veículos de propriedade ou contratados pela CMC devem ser utilizados “única e exclusivamente a serviço”.
A proposta apresenta regras novas, como a que proíbe que um veículo oficial seja utilizado para fins particulares, comerciais ou “diverso do interesse público”.
Para organizar a frota, o projeto divide os veículos da Câmara Municipal de Curitiba em três categorias: representação, atividade parlamentar e serviço administrativo.
- Representação: “Identificado pela cor escura, seria utilizado exclusivamente para deslocamentos em agenda oficial do presidente da Casa, os demais integrantes da Mesa, as procuradoras da Mulher e os demais vereadores e servidores, quando em representação da Câmara.”
- Atividade parlamentar: “Identificados por meio de adesivos nas laterais com a inscrição ‘Poder Legislativo – Câmara Municipal de Curitiba’. Nesta categoria incluem-se os automóveis utilizados em transporte de pessoal ou material a serviço dos gabinetes dos vereadores e vereadoras e dos membros da Mesa Diretora.”
- Serviço administrativo: “de cor branca e identificados por meio de adesivos nas laterais com a inscrição ‘Câmara Municipal de Curitiba – uso exclusivo em serviço’, os veículos administrativos seriam utilizados para transporte de pessoal ou material a serviço dos diversos órgãos da Câmara de Curitiba, como a diretoria-geral e a Escola do Legislativo, por exemplo.”
O projeto apresentado pelos vereadores Tito Zeglin (PDT) a Osias Moraes (Republicanos) aguarda o parecer da Procuradoria Jurídica (Projuris).
Se aprovado, o texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), etapa que antecede as discussões nas comissões temáticas da Câmara Municipal.