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Toffoli nega recurso de Dallagnol e mantém cassação

Toffoli nega recurso de Dallagnol e mantém cassação

Dias Toffoli apontou que cabe ao TSE julgar denúncias de fraude e que não houve irregularidades ou risco à segurança jurídica no julgamento de Deltan

Angelo Sfair - quarta-feira, 28 de junho de 2023 - 14:10

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta quarta-feira (28) o recurso apresentado pelo ex-deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) contra a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que o afastou da Câmara dos Deputados.

Após analisar os argumentos da defesa, o magistrado concluiu que o julgamento foi regular e que não houve nenhum violação de direitos do ex-procurador da Lava Jato.

No dia 16 de maio, por unanimidade, o TSE indeferiu o registro de candidatura de Deltan por entender que ele burlou a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do Ministério Público Federal com reclamações disciplinares pendentes de julgamento.

Dias Toffoli apontou que cabe à Justiça Eleitoral julgar denúncias de fraude e que não houve, no caso de Dallagnol, nenhuma irregularidade ou risco à segurança jurídica.

“Conclui-se, portanto, que a fraude, em suas variadas faces e matizes – seja na votação, na apuração, ou no registro de candidatura, atrelada à burla do regime de inelegibilidades subjacente à tutela dos valores preconizados pelo art. 14, § 9º, da Carta Magna – vem sendo discutida e enfrentada nas lides eleitorais com vistas a manter e resguardar a legitimidade, a normalidade, a moralidade e a higidez da competição eleitoral, não havendo, in casu, ofensa aos princípios da segurança jurídica, da confiança ou da anualidade eleitoral” – Dias Toffoli

  • Confira a íntegra da decisão de Dias Toffoli:

A vaga de Deltan Dallagnol na Câmara dos Deputados foi ocupada pelo economista Luiz Carlos Hauly, segundo candidato mais votado do Podemos no Paraná. Ele tomou posse no dia 13 de junho.

REGISTRO DE CANDIDATURA INDEFERIDO

O PT e outros três partidos questionavam o fato de que Deltan Dallagnol pediu exoneração do MPF (Ministério Público Federal) no momento em que tinham processos administrativos pendentes de julgamento. Desde 2010, uma emenda apresentada pelo então deputado Flávio Dino acrescentou esse cenário à Lei da Ficha Limpa.

“Art. 1º São inelegíveis: […] q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos“.

Após a cassação do mandato, inconformado com a decisão do TSE, o ex-procurador afirmou que “nenhum obstáculo vai impedir de continuar a lutar pelo meu propósito de vida de servir a Deus e ao povo brasileiro”.

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