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STF nega suspensão do projeto ‘Parceiro da Escola’ no Paraná
Ministro Nunes Marqus clasificou o pedido dos deputados de oposição como ‘incabível’.
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quarta-feira (5) o pedido feito por deputados estaduais de oposição para suspender o programa ‘Parceiro da Escola’. O projeto foi aprovado em sessões híbridas na Assembleia Legislativa do Paraná e sancionado ontem pelo governador Ratinho Junior.
“O dispositivo constitucional, como se vê, exclui o Poder Legislativo no exercício de sua função típica, relacionada à produção normativa, do alcance dos pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal em matéria de controle concentrado de normas”, diz trecho da decisão de Nunes Marques.
O ministro do STF ainda classificou o pedido como ‘incabível’ e que a ação “não se mostra o instrumento
jurídico adequado para questionar a regularidade formal de processo legislativo”.
O pedido havia sido feito pelo deputado Requião Filho (PL), líder da bancada de oposição da Alep. Além deles, assinaram o pedido todos os deputados da oposição – Ana Júlia Ribeiro (PT), Arilson Chiorato (PT), Doutor Antenor (PT), Goura (PDT), Luciana Rafagnin (PT), Renato Freitas (PT) – além da deputada Mabel Canto (PSDB).
PROGRAMA ‘PARCEIRO DA ESCOLA’
O programa busca otimizar a gestão administrativa e de infraestrutura das escolas por meio de parcerias com empresas especializadas em gestão educacional, sem impor a privatização do ensino.
As empresas ficarão responsáveis pelo gerenciamento administrativo e de serviços terceirizados, enquanto a gestão pedagógica continuará sob a responsabilidade dos professores e diretores do Estado.