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Período em que eleitor não pode ser preso ou detido terminou nesta terça

Período em que eleitor não pode ser preso ou detido terminou nesta terça

Terminou às 17h desta terça-feira (1º) o prazo que proibia o eleitor de ser preso ou detido nos 57 municípios do país qu..

Redação - terça-feira, 1 de dezembro de 2020 - 19:37

Terminou às 17h desta terça-feira (1º) o prazo que proibia o eleitor de ser preso ou detido nos 57 municípios do país que realizaram, no último domingo (29), eleições em segundo turno para a escolha de prefeitos e vice-prefeitos.

No Paraná, apenas a cidade de Ponta Grossa decidiu as Eleições 2020 no segundo turno. Professora Elizabeth (PSD) foi eleita na disputa com Mabel Canto (PSC).

A medida que impedia a prisão de eleitores era válida desde 24 de novembro. A regra que impede que o eleitor seja preso ou detido em determinadas etapas do pleito consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Durante esses períodos, a prisão e a detenção de eleitor somente são permitidas em caso de: flagrante delito; desrespeito a salvo-conduto; sentença condenatória por crime inafiançável – ou seja, racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

E, ainda, na hipótese de: terrorismo; ação de grupos armados – sejam eles civis ou militares – contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; e crimes hediondos ou a eles equiparados.

Também terminou às 17h desta terça-feira o prazo de validade de salvo-conduto para o eleitor expedido por juízo eleitoral ou por presidente de mesa receptora de votos.

O salvo-conduto é uma ordem específica que protege o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem à eleição.

*Com informações do TSE

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