Período em que eleitor não pode ser preso ou detido terminou nesta terça
Terminou às 17h desta terça-feira (1º) o prazo que proibia o eleitor de ser preso ou detido nos 57 municípios do país qu..
Terminou às 17h desta terça-feira (1º) o prazo que proibia o eleitor de ser preso ou detido nos 57 municípios do país que realizaram, no último domingo (29), eleições em segundo turno para a escolha de prefeitos e vice-prefeitos.
No Paraná, apenas a cidade de Ponta Grossa decidiu as Eleições 2020 no segundo turno. Professora Elizabeth (PSD) foi eleita na disputa com Mabel Canto (PSC).
A medida que impedia a prisão de eleitores era válida desde 24 de novembro. A regra que impede que o eleitor seja preso ou detido em determinadas etapas do pleito consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Durante esses períodos, a prisão e a detenção de eleitor somente são permitidas em caso de: flagrante delito; desrespeito a salvo-conduto; sentença condenatória por crime inafiançável – ou seja, racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
E, ainda, na hipótese de: terrorismo; ação de grupos armados – sejam eles civis ou militares – contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; e crimes hediondos ou a eles equiparados.
Também terminou às 17h desta terça-feira o prazo de validade de salvo-conduto para o eleitor expedido por juízo eleitoral ou por presidente de mesa receptora de votos.
O salvo-conduto é uma ordem específica que protege o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem à eleição.
*Com informações do TSE