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Motorista com mais de 20 pontos na carteira pode reaver CNH, decide TJPR
Arquivo/Detran-PR

Motorista com mais de 20 pontos na carteira pode reaver CNH, decide TJPR

Com a nova lei que estabelece limite em 40 pontos, motorista que teve a CNH suspensa com 20 pontos pode recuperar a carteira.

Redação - segunda-feira, 20 de junho de 2022 - 17:23

Decisão recente do TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná) reafirma a jurispridência que beneficia motoristas que tiveram a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa após atigir a marca de 20 pontos. A legislação atual do Código de Trânsito aumentou o limite de pontos para 40. Desta forma, segundo a Justiça, prevalece o princípio da lei mais benéfica.

O caso foi analisado recentemente após um processo que tramitou na 5ª Vara da Fazenda Pública. Após atingir o antigo limite de pontos, o condutor foi punido com a suspensão de um mês e, posteriormente, recebeu outra suspensão de seis meses. Ele conseguiu na Justiça um mandado de segurança para continuar dirigindo, considerando a alteração da legislação.

Conforme a defesa do motorista envolvido, o condutor tinha prazo administrativo aberto para contestar a primeira suspensão. Contudo, ao cumprir o período de um mês sem dirigir, o prazo recursal administrativo da suspensão de seis meses se encerrou, levando a uma nova punição. Dessa forma, um mandado de segurança foi impetrado para impedir a dupla suspensão.

A liminar foi cassada pelo Detran-PR (Departamento de Trânsito no Paraná), o que motivou um recurso de apelação ao TJPR.

“Provou-se que, quando o condutor fez o curso de reabilitação referente à primeira suspensão de um mês, o próprio Detran acabou fechando o prazo para recorrer administrativamente referente a suspensão de seis meses. Assim, houve a necessidade de se demonstrar que a lei mais benéfica deveria retroagir”, explicou a advogada Patrícia Caetano Wenzel.

Segundo a defesa, pelas provas apresentadas, o desembargador do Tribunal de Justila responsável pelo caso entendeu que a fase administrativa não tinha sido encerrada e que a lei da retroatividade é lei sancionatória, sendo mais benéfica ao caso. “Por isso, reestabeleceu, em tutela de urgência, a liminar obtida em primeira instância e que havia sido cassada em sentença”, completou.

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