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Lei da Merenda é alterada em Curitiba e vai à sanção da Prefeitura
Daniel Castellano/SMCS

Lei da Merenda é alterada em Curitiba e vai à sanção da Prefeitura

Agora, medida está adequada à resolução do FNDE

Mirian Villa - terça-feira, 23 de abril de 2024 - 12:22

Com 29 votos favoráveis em segundo turno, foi alterada a Lei da Merenda em Curitiba. Agora, depende apenas da sanção do prefeito, Rafael Greca, para a medida entrar em vigor. A adequação à resolução 6/2020 do FNDE (Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) garante que a capital continue recebendo R$ 25 milhões por ano do governo federal.

Conforme os parlamentares, o valor complementa o investimento de cerca de R$ 200 milhões de recursos próprios. O projeto de lei revoga a norma em vigor, de 1995, alterada em 2001. A iniciativa foi enviada à Câmara Municipal de Curitiba pelo prefeito Rafael Greca (PSD).

A nova Lei da Merenda de Curitiba mantém as linhas gerais, apenas mudando a composição dos membros da Comissão de Alimentação Escolar, que terá maior participação da sociedade civil. O mandato dos membros passará de 2 para 4 anos, com possibilidade de reeleição.

Já as competências do conselho passam de 6 para 11, com o acréscimo, por exemplo, do zelo pela qualidade dos alimentos e a comunicação de irregularidades aos órgãos de controle. A comissão é responsável por fiscalizar a execução dos recursos destinados à compra de alimentos para os alunos da rede pública de ensino da capital, repassados pelo FNDE.

A lei também delega obrigações à Prefeitura de Curitiba, como garantir ao órgão equipamentos de informática, transporte e acesso aos dados referentes à merenda.

No ano passado, a capital paranaense investiu R$ 222 milhões na merenda das escolas públicas municipais, para atender 151 mil crianças e adolescentes, com 272 mil refeições diárias. Destes, R$ 196 milhões foram de recursos próprios e R$ 25 milhões são provenientes do Programa Nacional de Alimentação Alimentar (PNAE).

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