Justiça Federal suspende pensão dos filhos de Marcelo Arruda
Pagamento tinha sido determinado em fevereiro deste ano mas foi suspenso após pedido da Advogacia Geral da União
A Justiça Federal suspendeu o pagamento de pensão alimentícia para os filhos de Marcelo Arruda, tesoureiro do PT morto pelo policial penal federal bolsonarista Jorge Guaranho. A decisão é desta segunda-feira (17), do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Inicialmente, a Justiça havia determinado o pagamento da pensão a cada uma das três crianças, no valor de R$ 1.312,16, a partir de fevereiro deste ano. O valor considerava o salário líquido de Marcelo em julho de 2022, no momento do crime, e o pagamento da pensão por morte já recebida pelos filhos. Entre as justificativas, estava a “responsabilidade omissiva” da União em relação ao crime, já que a arma usada por Guaranho pertencia à administração federal.
Após o pedido da suspensão do pagamento, feito pela Advocacia Geral da União, o TRF-4 argumentou que o valor foi definido apenas levando em conta o salário de Marcelo à época do crime, sem levar em conta os valores recebidos pelos menores através do município. O Tribunal também citou os salários recebidos pela viúva, Pâmela Arruda, mãe de dois filhos de Marcelo, e pela ex-mulher do tesoureiro, Alexandra Moizés Miranda de Arruda, mãe de outro filho do tesoureiro, que não teriam sido considerados no momento da definição do valor.
A decisão prevê uma redução de 1/3 dos valores da pensão alimentícia recebida pelos três menores de idade e o abatimento dos valores já concedidos à ex-esposa e à viúva.
O QUE DIZ A FAMÍLIA
Por meio de nota, o advogado da viúva de Marcelo Arruda afirma que a família vai recorrer da decisão. Para Daniel Godoy Júnior, é uma “contradição a atuação do Governo Federal neste caso, que envolve um flagrante desrespeito aos direitos humanos, cuja repercussão foi internacional.” O representante destaca que o crime foi cometido por agente público, utilizando arma do Estado e que se trata de um “caso excepcional”.
O texto questiona ainda os valores jurídicos que devem prevalecer em relação ao caso. “O da reparação, ainda que parcial, do prejuízo sofrido pelos menores ou o da União, omissa, negligente e objetivamente responsável pela ação de seu agente? O que deve preponderar, os direitos humanos, que se inserem num conceito mais amplo de interesse público ou o interesse do Estado/Governo?”
RELEMBRE O CASO
O petista Marcelo Aloízio Arruda foi assassinado no dia 9 de julho, durante a própria festa de aniversário de 50 anos.
De acordo com a Polícia Civil do Paraná, Jorge Guaranho estava em uma confraternização, ingeriu bebidas alcoólicas e ficou sabendo da realização de uma festa na ARESF (Associação Recreativa Esportiva Segurança Física de Itaipu), cujo salão estava decorado com balões vermelhos e imagens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O bolsonarista chegou ao local para provocar, segundo o inquérito policial. Dentro do carro dele, era tocada uma música de apoio ao presidente Jair Bolsonaro (PL), quando foi iniciada uma discussão entre ele e o petista.
O policial penal federal apontou uma arma e, em resposta, o aniversariante jogou terra contra ele e o carro dele. Guaranho retornou ao local, sacou a arma e disparou contra Arruda, que chegou a revidar, mas não resistiu aos ferimentos. O bolsonarista foi socorrido e permaneceu internado em um hospital de Foz do Iguaçu, em estado grave. Depois de receber alta, foi preso.
Segundo a PCPR, não houve motivação política para a prática do crime. O indiciamento foi por motivo torpe e perigo comum. No entanto, a denúncia apresentada pelo Ministério Público aponta a divergência política como motivação.