Geral
Justiça Federal suspende pensão dos filhos de Marcelo Arruda

Justiça Federal suspende pensão dos filhos de Marcelo Arruda

Pagamento tinha sido determinado em fevereiro deste ano mas foi suspenso após pedido da Advogacia Geral da União

Ana Flavia Silva - terça-feira, 18 de abril de 2023 - 17:27

A Justiça Federal suspendeu o pagamento de pensão alimentícia para os filhos de Marcelo Arruda, tesoureiro do PT morto pelo policial penal federal bolsonarista Jorge Guaranho. A decisão é desta segunda-feira (17), do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Inicialmente, a Justiça havia determinado o pagamento da pensão a cada uma das três crianças, no valor de R$ 1.312,16, a partir de fevereiro deste ano. O valor considerava o salário líquido de Marcelo em julho de 2022, no momento do crime, e o pagamento da pensão por morte já recebida pelos filhos. Entre as justificativas, estava a “responsabilidade omissiva” da União em relação ao crime, já que a arma usada por Guaranho pertencia à administração federal.

Após o pedido da suspensão do pagamento, feito pela Advocacia Geral da União, o TRF-4 argumentou que o valor foi definido apenas levando em conta o salário de Marcelo à época do crime, sem levar em conta os valores recebidos pelos menores através do município. O Tribunal também citou os salários recebidos pela viúva, Pâmela Arruda, mãe de dois filhos de Marcelo, e pela ex-mulher do tesoureiro, Alexandra Moizés Miranda de Arruda, mãe de outro filho do tesoureiro, que não teriam sido considerados no momento da definição do valor. 

A decisão prevê uma redução de 1/3 dos valores da pensão alimentícia recebida pelos três menores de idade e o abatimento dos valores já concedidos à ex-esposa e à viúva

O QUE DIZ A FAMÍLIA

Por meio de nota, o advogado da viúva de Marcelo Arruda afirma que a família vai recorrer da decisão. Para Daniel Godoy Júnior, é uma “contradição a atuação do Governo Federal neste caso, que envolve um flagrante desrespeito aos direitos humanos, cuja repercussão foi internacional.” O representante destaca que o crime foi cometido por agente público, utilizando arma do Estado e que se trata de um “caso excepcional”. 

O texto questiona ainda os valores jurídicos que devem prevalecer em relação ao caso. “O da reparação, ainda que parcial, do prejuízo sofrido pelos menores ou o da União, omissa, negligente e objetivamente responsável pela ação de seu agente? O que deve preponderar, os direitos humanos, que se inserem num conceito mais amplo de interesse público ou o interesse do Estado/Governo?”

RELEMBRE O CASO 

O petista Marcelo Aloízio Arruda foi assassinado no dia 9 de julho, durante a própria festa de aniversário de 50 anos.

De acordo com a Polícia Civil do Paraná, Jorge Guaranho estava em uma confraternização, ingeriu bebidas alcoólicas e ficou sabendo da realização de uma festa na ARESF (Associação Recreativa Esportiva Segurança Física de Itaipu), cujo salão estava decorado com balões vermelhos e imagens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O bolsonarista chegou ao local para provocar, segundo o inquérito policial. Dentro do carro dele, era tocada uma música de apoio ao presidente Jair Bolsonaro (PL), quando foi iniciada uma discussão entre ele e o petista.

O policial penal federal apontou uma arma e, em resposta, o aniversariante jogou terra contra ele e o carro dele. Guaranho retornou ao local, sacou a arma e disparou contra Arruda, que chegou a revidar, mas não resistiu aos ferimentos. O bolsonarista foi socorrido e permaneceu internado em um hospital de Foz do Iguaçu, em estado grave. Depois de receber alta, foi preso.

Segundo a PCPR, não houve motivação política para a prática do crime. O indiciamento foi por motivo torpe e perigo comum. No entanto, a denúncia apresentada pelo Ministério Público aponta a divergência política como motivação.

 

Compartilhe