Paraná aumenta teto de isenção parcial de ICMS dos veículos para PCDs
Limite agora é de R$ 120 mil
O Governo do Paraná elevou para R$ 120 mil o valor máximo dos veículos vendidos a PCDs (pessoas com deficiência) que têm isenção parcial do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).
Anteriormente, a regra, que vigorava desde 2021, estipulava o teto em R$ 100 mil. O valor foi elevado em R$ 20 mil, incluindo-se os tributos incidentes.
O limite máximo para isenção do ICMS é de R$ 70 mil do valor total do veículo. Se o preço ultrapassar o limite, o imposto incidirá apenas sobre a diferença entre o valor total e o limite isento.
A isenção parcial do ICMS é aplicada até o limite de R$ 70 mil do valor total do veículo. Dessa forma, em um cenário no qual o preço ultrapasse este limite, o imposto incidirá apenas sobre a diferença entre o valor total e o limite isento. Por exemplo, um veículo adquirido por PCD que custe R$ 110 mil terá recolhido ICMS sobre R$ 40 mil.
“A mudança amplia a gama de modelos de veículos que podem ser adquiridos com o benefício por pessoas com deficiência no Paraná. Ela alinha o Paraná com o convênio do Confaz e dá um passo para que mais pessoas com deficiência desfrutem da isenção parcial”, disse o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.
O benefício vale para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
*Com informações da AEN