Economia
IPVA: Quarta parcela para veículos com final de placa 5 e 6 vence hoje
Foto: Geraldo Bubniak./AEN

IPVA: Quarta parcela para veículos com final de placa 5 e 6 vence hoje

É possível pagar o IPVA com cartão de crédito e PIX.

Vinicius Cordeiro - sexta-feira, 19 de abril de 2024 - 14:02

Nesta sexta-feira (19) vence o pagamento da quarta parcela do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2024 para veículos com placas 5 e 6, de acordo com a Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual do Paraná.

Os contribuintes que optaram pelo parcelamento em cinco vezes devem pagar a quarta cota do imposto ao longo desta semana, e até a próxima terça-feira (23), sem a incidência de juros.

Em caso de atraso do pagamento, a multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.

O IPVA representa uma das principais fontes tributárias do Estado e 50% de sua arrecadação é destinada aos municípios.

CONFIRA O CALENDÁRIO DA QUARTA PARCELA DO IPVA 2024

  • 1 e 2 – 17/04 (vencida)
  • 3 e 4 – 18/04 (vencida)
  • 5 e 6 – 19/04
  • 7 e 8 – 22/04
  • 9 e 0 – 23/04

PAGAMENTO DO IPVA

As guias de recolhimento (GR-PR) não são enviadas pelos correios. A Fazenda e a Receita também não encaminham boletos por e-mail nem aplicativos de mensagens.

Os contribuintes do Paraná devem gerar os boletos por meio dos canais oficiais, como o Portal IPVA, os aplicativos Serviços Rápidos, da Receita Estadual, e Detran Inteligente, disponíveis para Android e iOS, ou Portal de Pagamentos de Tributos.

É possível pagar o IPVA com cartão de crédito, que permite parcelar os débitos em até 12 vezes, ou PIX, por meio do QR Code inserido na guia de recolhimento, a partir de mais de 800 instituições financeiras.

A alíquota do IPVA no Paraná é fixada em 3,5% sobre o valor venal de carros e motos em geral. Para ônibus, caminhões, veículos de carga, de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV) a alíquota é de 1%.

São tributados os veículos fabricados nos últimos 20 anos, ou seja, de 2004 em diante. Há isenção para algumas categorias específicas, como ônibus de transporte público, veículos de transporte escolar e veículo de propriedade de pessoas com deficiência, entre outros.

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