Economia
Imposto de Renda: valores do Nota Paraná devem ser informados na declaração; entenda
Foto: Gabriely Smek/SEFA

Imposto de Renda: valores do Nota Paraná devem ser informados na declaração; entenda

Orientação pode evitar que os consumidores paranaenses caiuam numa eventual malha fina.

Rafael Nascimento - terça-feira, 19 de março de 2024 - 11:50

Valores recebidos por meio do Nota Paraná, programa fiscal do Governo do Estado, devem ser informados na declaração do Imposto de Renda 2024. O prazo para prestar contas com a Receita Federal foi aberto na última sexta-feira (15).

De acordo com a Secretaria da Fazenda, os créditos recebidos por meio do programa são isentos de tributação, mas devem ser declarados devido à possibilidade de variação patrimonial que podem representar.

Já os valores dos prêmios sorteados no Nota Paraná, por sua vez, têm o IR retido na fonte. Para efetuar a declaração corretamente, a orientação é informar os créditos no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da Declaração de Imposto de Renda. Os prêmios, por sua vez, devem ser declarados como “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.

Saiba mais: Mais de 2,8 milhões de declarações devem ser entregues no Paraná

Para acessar o comprovante, os contribuintes cadastrados no Nota Paraná podem utilizar o site ou o aplicativo. Ao acessar a plataforma, o usuário deve clicar em “Meu Perfil” e, em seguida, selecionar “Consultar” na área dedicada ao Informe de Rendimentos do Imposto de Renda. É possível escolher o exercício e ano-calendário desejado para obter as informações.

“Ao seguir a orientação, os participantes evitam uma eventual malha fina do IR apenas por não ter informado os rendimentos da forma correta”, ressalta Marta Gambini, coordenadora do Nota Paraná.

Mais de 2,8 milhões de declarações do Imposto de Renda devem ser entregues no Paraná em 2024. O número supera em 4,4% o número de declarações do IRPF recebidas no Estado no ano passado, de acordo com a Receita Federal. O prazo de entrega segue até o dia 31 de maio.

Neste ano, o limite mínimo de rendimentos tributáveis que obriga o envio do documento é de R$ 30.639,90 no ano.

Sobre o Nota Paraná

Criado em 2015, o programa fiscal Nota Paraná conta com mais de cinco milhões de consumidores cadastrados. Ao efetuar compras nos estabelecimentos comerciais do Estado, o consumidor cadastrado que o CPF na nota fiscal acumula créditos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Os valores devolvidos podem ser transferidos para a conta bancária do consumidor ou utilizados para abater o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Além disso, cada nota fiscal com CPF inserido gera bilhetes para participar dos sorteios mensais.

Para os contribuintes individuais, o Nota Paraná sorteia todos os meses um prêmio principal de R$ 1 milhão, um prêmio de R$ 100 mil, um prêmio de R$ 50 mil, dez prêmios de R$ 10 mil e 15 mil prêmios de R$ 50.

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