Economia
Imposto de Renda: mais de 2,8 milhões de declarações devem ser entregues no Paraná
Joédson Alves/Agência Brasil

Imposto de Renda: mais de 2,8 milhões de declarações devem ser entregues no Paraná

Nesta semana, o Fisco anunciou novas regras e facilidades para a declaração deste ano.

Rafael Nascimento - sexta-feira, 8 de março de 2024 - 07:18

Mais de 2,8 milhões de declarações do Imposto de Renda devem ser entregues no Paraná em 2024. O número supera em 4,4% o número de declarações do IRPF recebidas no Estado no ano passado, de acordo com a Receita Federal.

Em todo o país, a Receita estima receber cerca de 43 milhões de declarações. O acesso para o download do programa IRPF 2024 e a disponibilização da declaração pré-preenchida ocorrem a partir do próximo dia 15. Já o prazo de entrega da declaração se encerra no dia 31 de maio.

Novas regras para o Imposto de Renda 2024

Nesta semana, o Fisco anunciou novas regras e facilidades para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física deste ano. As mudanças, conforme a Receita Federal, representam um avanço significativo na forma como os contribuintes brasileiros vão prestar contas ao Leão.

Dentre as principais novidades, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$28.559,70 para R$30.639,90.

“A lei 14.663/2023 mudou a tabela, alguns limites foram alterados. Um deles é o limite de rendimentos tributáveis que não era atualizado desde 2015. São rendimentos tributáveis, o salário, aposentadoria, aluguel, entre outros. Ou seja, se a pessoa recebeu mais que o limite na soma de todo o ano ela está obrigada a apresentar o imposto de renda”, afirma o auditor José Carlos Fonseca, responsável pelo IRPF 2024.

O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou. Este ano, ele passou de R$40 mil para R$200 mil. Na prática, muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não precisarão pagar imposto.

De acordo com o supervisor do programa do IRPF houve ainda a atualização do limite de obrigatoriedade para bens.

“Quem tinha até o final do ano-calendário posse ou propriedade de bens até R$300 mil estava obrigado a declarar o imposto. Este ano esse limite aumentou para R$800 mil. Este valor foi a correção simples da tabela pela inflação do período”, completa o auditor da Receita Federal

Outra novidade para 2024 é a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida, agora acessível para 75% dos declarantes. Este recurso, que reduz significativamente as chances de erros e o risco de cair na malha fina, promete agilizar o processo de declaração para milhões de brasileiros. A segurança na entrega da declaração do Imposto de Renda foi reforçada pela Receita Federal, que agora requer contas gov.br de níveis ouro ou prata para o acesso aos serviços online.

Informe de rendimentos no exterior

RENDIMENTOS NO EXTERIOR

Outra alteração relevante para o Imposto de Renda de Pessoa Física em 2024, conforme divulgado pela Receita Federal, é a nova abordagem em relação aos investimentos no exterior.

A legislação permite aos contribuintes a opção de declarar os bens de entidades controladas no exterior como se fossem de sua posse direta, visando uma maior transparência e controle sobre esses ativos. Além disso, agora há uma exigência clara para a detalhação dos trusts, com o objetivo de individualizar e identificar precisamente essas estruturas em declarações fiscais.

Outro ponto é a possibilidade de atualizar o valor de bens e direitos situados fora do país, permitindo a apuração e antecipação de ganhos de capital com uma alíquota fixa de 8%, cujo recolhimento deve ser efetuado até o dia 31 de maio. Esta medida representa uma oportunidade para os contribuintes regularizarem seus ativos no exterior, potencialmente reduzindo futuras complicações fiscais.

Além disso, a lei estende a tributação periódica a fundos fechados, alinhando-os às regras já aplicadas aos fundos abertos, e estabelece a uniformização da tributação desses investimentos para os meses de maio e novembro (come-cotas).

Restituições do IRPF 2024

Conforme a Receita Federal, o calendário de restituições começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes. Assim como nos anos anteriores, idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX serão os primeiros beneficiados.

“A ordem de prioridade para o recebimento das restituições se baseia na idade, condição de saúde, profissão e a modalidade de declaração, com um sistema de desempate pela data de entrega das declarações. Esse esquema não apenas garante a agilidade no processo de restituição mas também reforça o compromisso da Receita em proporcionar uma experiência eficiente e justa para todos os contribuintes”, explica o Fisco.

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