Economia
Receita divulga novas regras para o IR 2024
Foto: Divulgação/Agência Alagoas

Receita divulga novas regras para o IR 2024

Prazo para declaração começa no dia 15 de março

Larissa Biscaia - quarta-feira, 6 de março de 2024 - 16:40

A Receita Federal divulgou as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2024. Os critérios para a obrigatoriedade de declaração e a tabela de imposto progressivo são algumas das atualizações. O prazo para declaração é de dois meses e meio, com início em 15 de março e término em 31 de maio. 

Confira os novos valores para a declaração:

Até R$ 24.511,92 – alíquota zero, sem dedução

De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 – alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1838,39

De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 – alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.382,38

De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 – alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 7.758,32

Acima de R$ 55.976,16 – alíquota de 27,5%, com dedução de R$ 10.557,13

É obrigado a declarar: quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 153.199,50, quem teve até 31 de dezembro a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil, quem passou à condição de residente do Brasil até 31 de dezembro, quem recebeu rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 30.639.90, quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma superior a R$ 200 mil, quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês, quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto.

Além desses, também é obrigado a declarar: quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este e  quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Novos limites de obrigatoriedade:

O limite de rendimentos tributáveis passa para R$ 30.639,90

O limite de rendimentos isentos e não tributáveis passapara R$ 200 mil

A receita bruta de atividade rural passa para R$ 153.199,50

A posse ou propriedade de bens e direitos passa para R$ 800 mil

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