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Para Paranapetro, redução no preço do Diesel é menor que o anunciado

Para Paranapetro, redução no preço do Diesel é menor que o anunciado

Preço do litro do Diesel passa de R$ 4,02 para R$ 3,84, uma redução de R$ 0,18. Para Paranapetro, redução no preço do Diesel é menor que o anunciado

Caderno Gente - quinta-feira, 23 de março de 2023 - 15:07

Sobre o anúncio de redução do preço do diesel para as distribuidoras, feito nesta quarta-feira pela Petrobrás, que passa de R$ 4,02 para R$ 3,84 por litro, uma redução de R$ 0,18 ou 4,47%, o Paranapetro lembra que o diesel vendido ao consumidor é o tipo B, que leva 10% de biodiesel, e, portanto, o reflexo esperado da redução é menor.

O Paranapetro informa que até o momento a maioria das grandes distribuidoras não repassou a baixa esperada na íntegra. Importante destacar que as refinarias da Petrobras não suprem todo o mercado brasileiro (suprem cerca de 70%), e produtos importados e de refinarias privadas têm cotação independente.

Alteração na cobrança do ICMS

Em nota, o Paranapetro informa ainda que em 1º de abril de 2023 ocorrerá uma importante mudança na formação de preços do diesel em todo o país. A partir desta data, ocorrerá uma alteração na cobrança do ICMS. Conforme estipulado pela Lei Complementar Federal 192/22, regulamentada pelo Convênio ICMS 199/22, o valor deste imposto para todas as unidades da federação será igual e monofásico. Assim, o valor de R$ 0,9456 por litro para o ICMS será adotado por todos os estados – tanto no diesel S10 como no S500.

Com esta uniformização do imposto, o valor do ICMS irá aumentar em alguns estados e baixar em outros. No caso específico do Paraná, o reflexo será aumento de R$ 0,2766 para o litro do diesel S500 e de R$ 0,2672 para o litro do diesel S10. Este aumento de custo ocorrerá para todas as distribuidoras, independentemente da origem do produto, pois o ICMS monofásico do diesel será recolhido tanto por produtor como por importador. 

Anteriormente, o ICMS era calculado a partir do chamado PMPF (Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final), que era calculado por cada estado e publicado quinzenalmente pelo ATO COTEPE.

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