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Consórcio Arteleste contesta decisão judicial e Ponte de Guaratuba pode ter novo revés

Consórcio Arteleste contesta decisão judicial e Ponte de Guaratuba pode ter novo revés

Consórcio Arteleste contesta na justiça e Ponte de Guaratuba poderá ter sua licitação revisada. Veja despacho do desembargador.

Pedro Ribeiro - sexta-feira, 30 de junho de 2023 - 10:14

Embora o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) tenha dado início a uma nova etapa nas sondagens à construção da Ponte de Guaratuba com a realização, até o momento, de 12 perfurações subaquáticas, ainda há pendências jurídicas no escopo da licitação da obra que custará R$ 386,9 milhões.

A construção dessa importante ponte, que ligará os municípios de Matinhos a Guaratuba, no litoral paranaense, tem passado por vários processos judiciais relacionados à questão do processo licitatório. Um deles partiu do próprio Tribunal de Contas do Estado que recebeu representação de uma empresa participante e deferiu liminar determinando a suspensão imediata do processo licitatório.

Também o Consórcio Paranaense, formado pelas empresas Arteleste Construções Ltda e Companhia Paranaense de Construção S.A., que participam da concorrência, tendo ficado em segundo lugar, recorreu administrativamente, apontando à comissão de licitação que o julgamento de inabilitação não teria observado um esclarecimento feito pelo DER.

Segundo o Consórcio, apesar de demonstrada sua experiência técnica, conforme exigência prevista no edital, o Consórcio Paranaense foi considerado inabilitado pela comissão de licitação, sob o argumento de que não teria comprovado experiência em ponte estaiada, com o vão mínimo exigido no referido edital, conforme trecho a seguir transcrito: “Não comprovou, mediante apresentação de atestado/certidão, ter elaborado, a qualquer tempo, pelo menos 1 (um) Projeto Básico ou Executivo de Obra de Arte Especial, com Ponte Estaiada, incluindo vão livre compatível com vão da obra licitada, com área de tabuleiro mínima de 14.057 m², construída utilizando método de balanço sucessivo”.

Inconformada com a decisão, o Consórcio Paranaense recorreu, apontando o esclarecimento que tinha sido feito pelo DER nos seguintes termos: 

“A experiência em ponte estaiada pode ser substituída por experiência em outros métodos executivos, a exemplo de ponte pênsil, porém, não serão aceitos acervos de pontes convencionais em viga apoiada”.

Apesar de ter emitido tais esclarecimentos, a comissão negou provimento ao recurso e o Consórcio Paranaense impetrou Mandado de Segurança em face do Diretor Geral do DER/PR, objetivando ainda uma decisão liminar que revogasse a decisão que o inabilitou, bem como os atos seguintes no âmbito da concorrência.

A magistrada, Patrícia de Almeida Gomes Bergonse, da 5ª. Vara da Fazenda Pública, avaliou o referido processo e, em primeira análise, entendeu que não seria cabível a discussão via Mandado de Segurança, extinguindo o processo.

O consórcio apelou ao Tribunal de Justiça. Em seu despacho, o desembargador substituto, Marcio José Tokars, auxiliar da Primeira Vice-Presidência, diz: “…portanto, a experiência em ponte estaiada para comprovação de capacidade técnica na elaboração de projeto ou execução da Obra de Arte Especial poderia ser atendida pela prova de experiência em: I) ponte estaiada; II) outros métodos executivos, excluindo-se apenas a experiência em pontes convencionais em viga apoiada, dada justamente a menor complexidade dessa técnica.

Ocorre que a prova da capacidade operacional profissional em Obras de Artes Especiais (OAE) foi devidamente realizada pelo atestado da impetrante que comprova a execução por outro método executivo, distinto de pontes convencionais em viga apoiada, do que alegada a impetrante a manifesta ilegalidade do ato coator”.

Ainda em seu despacho, o desembargador substituto sustenta: “Data vênia o entendimento singular, me parece prematura a extinção da ação mandamental. Isso porque se verificada a presença de vício no procedimento licitatório, impõe-se a invalidação dos atos subsequentes do procedimento”. Diante destes aspectos suspendeu a decisão que havia extinguido a ação até o julgamento final do Recurso de Apelação e, ao final, determinou que a magistrada singular analise o pedido de liminar, com urgência.

Entenda o caso

A licitação do DER tem como objeto a contratação de empresa para elaboração do projeto básico e executivo e execução das obras de implantação da Ponte de Guaratuba e seus acessos.

A norma editalícia exige que a licitante demonstre experiência técnico-operacional, com o cumprimento de 05 quesitos quantitativos e qualitativos num só atestado de obra. Quais sejam:

a. Ponte com extensão de 600m;

b. Área de tabuleiro de 14.057m2;

c. Trecho estaiado;

d. Método construtivo sem escoramento (balanços sucessivos);

e. Vão livre compatível (160m);

PONTE DE GUARATUBA

Demanda histórica dos moradores e turistas que frequentam o Litoral do Paraná, a ponte de Guaratuba terá comprimento de 1.244 metros, com largura útil mínima de 22,60 metros.

A previsão é de quatro faixas de tráfego de 3,6 metros cada, duas faixas de segurança de 60 centímetros cada, barreiras rígidas de concreto New Jersey de 40 centímetros, calçadas com ciclovia em ambos os lados, com 3 metros de largura, e 10 centímetros de guarda-corpo nas extremidades da ponte.

Além disso, também será implantado um retorno sob a ponte para ligação das vias locais e conexão da Estrada do Cabaraquara com Matinhos.

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