Rodovias
PRF e UFFS recolhem 320 kg de lixo na BR-277
Foto: divulgaçãor/ PRF

PRF e UFFS recolhem 320 kg de lixo na BR-277

80 sacos de garrafas plásticas vazias e com urina, embalagens de medicamentos e preservativos sexuai

Francine Lopes - quarta-feira, 25 de outubro de 2023 - 14:20

A Polícia Rodoviária Federal em parceria com alunos da Universidade Federal da Fronteira Sul,  recolheram 320 kg de lixo em um trecho de apenas dez quilômetros da BR-277, na região de Laranjeiras do Sul, centro-oeste do Paraná.

De acordo com a PRF, 80 sacos grandes foram preenchidos de garrafas plásticas, embalagens de medicamentos, preservativos sexuais, entre outros.  No dia 1º de outubro os alunos da UFFS percorreram as margens da rodovia entre Laranjeiras do Sul até o Rio Tapera, recolhendo todo o lixo encontrado. No mesmo dia, em conjunto com a PRF, foram realizadas abordagens a motoristas na Unidade Operacional de Laranjeiras do Sul para uma conversa sobre o problema do lixo descartado inadequadamente.

Segundo um dos idealizadores do projeto, o professor Rubens Fey, o foco é conscientizar sobre o “lixo que não chega às lixeiras e que, portanto, não se integra aos programas de reciclagem. Se nós, como usuários, não tivermos uma consciência ambiental adequada, dificilmente teremos um resultado diferente do que temos hoje”.

O lixo nas rodovias atrai a atenção da PRF por estar ligado a outro fator muito importante para a vida humana: a segurança viária. “O lixo, a depender do seu tamanho, tipo e do local onde foi descartado, pode causar um acidente de trânsito”, alerta Silvino Migliorini, policial rodoviário federal aposentado e um dos organizadores do projeto.

A maior parte do lixo recolhido é de garrafas pet. Estas garrafas são encontradas vazias e, muitas vezes, cheias de urina. Outro  problema possivelmente relacionado às longas e apertadas jornadas e rotas cumpridas por motoristas profissionais.

“O motorista dirige direto, às vezes do interior do estado até a capital, com uma carga que tem horário apertado pra chegar e impede a realização de paradas mais longas, e com isso se utiliza das garrafas plásticas para fazer suas necessidades fisiológicas, numa situação de certa forma até desumana”, explica Migliorini. “Mesmo assim, isso não justifica que essas garrafas sejam atiradas na rodovia, o que inclusive é infração de trânsito”, complementa.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê infração classificada como média, punida com multa de R$ 130,16, para os condutores de veículos flagrados atirando ou abandonando lixo nas vias de trânsito do país, mesmo que a conduta seja realizada por um dos passageiros.

*com assessoria

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