Ponte de Guaratuba: STF nega pedido do TCE para suspender obra de construção
Na decisão o Supremo Tribunal Federal considera a obra essencial “enquanto alternativa de transporte entre os municípios de Matinhos e de Guaratuba”
O Supremo Tribunal Federal negou o pedido do Tribunal de Contas do Paraná para suspender a obra de construção da Ponte de Guaratuba. A decisão da ministra Rosa Weber, publicada nesta semana, aconteceu dentro do processo que julga a legalidade de um pedido do TCE.
Em dezembro de 2022, uma decisão da Corte de Contas suspendeu o procedimento de licitação apontando que algumas exigências do edital do DER-PR (Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná) eram muito altas. Na época, o contrato com o consórcio vencedor já estava assinado.
O Estado recorreu e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reverteu a decisão, o que garantiu a sequência da execução da obra. O TJPR considerou que o TCE não pode suspender a celebração de contratos, por isso o caso foi para o STF.
Na decisão, a ministra afirma que na petição inicial o TCE-PR “não aponta circunstâncias concretas caracterizadoras do alegado risco de lesão à ordem, à saúde ou à economia públicas”. Na realidade, os fundamentos em que se apoia o pedido de contracautela foram deduzidos de modo genérico e abstrato, sem o necessário cotejo analítico com situações concretas ou fatos determinados capazes de justificarem o manejo do instrumento da contracautela”.
Weber também aponta que o TCE buscou uma validação jurídica do processo, sem se ater ao objeto em si, que é a Ponte de Guaratuba. “A pretensão do requerente, nos termos em que deduzida, confunde-se com uma verdadeira consulta teórica quanto aos limites e à extensão do poder de cautela titularizado pelos Tribunais de Contas”, diz a ministra.
A ministra trata a obra como sendo essencial e cita as filas de espera na travessia do ferry boat e os deslizamentos de terra registrados entre 2022 e 2023, nas BRs 277 e 376. “Destacou-se, ainda, na decisão questionada, “a essencialidade da construção da ponte, enquanto alternativa de transporte entre os municípios de Matinhos e de Guaratuba, vem sendo escancarada com a corrente situação do litoral paranaense, onde são frequentes os deslizamentos de encostas e quedas de barreira em épocas de chuva intensa, que impedem o tráfego nas rodovias de acesso ao litoral”. Quanto a esses aspectos relacionados à segurança da população local, nada diz a inicial”, afirma.
Em nota do Tribunal de Contas do Paraná enviada para a reportagem do Paraná Portal , o TCE afirma que “Não foi o julgamento de mérito, mas o TC vai respeitar a decisão e aguardar a conclusão do processo”.