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Ponte de Guaratuba: STF nega pedido do TCE para suspender obra de construção

Ponte de Guaratuba: STF nega pedido do TCE para suspender obra de construção

Na decisão o Supremo Tribunal Federal considera a obra essencial “enquanto alternativa de transporte entre os municípios de Matinhos e de Guaratuba”

Francine Lopes - quarta-feira, 13 de setembro de 2023 - 11:56

O Supremo Tribunal Federal negou o pedido do Tribunal de Contas do Paraná para suspender a obra de construção da Ponte de Guaratuba. A decisão da ministra Rosa Weber, publicada nesta semana, aconteceu dentro do processo que julga a legalidade de um pedido do TCE.  

Em dezembro de 2022, uma decisão da Corte de Contas suspendeu o procedimento de licitação apontando que algumas exigências do edital do DER-PR (Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná) eram muito altas. Na época, o contrato com o consórcio vencedor já estava assinado. 

O Estado recorreu e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reverteu a decisão,  o que garantiu a   sequência da execução da obra. O TJPR considerou que o TCE não pode suspender a celebração de contratos,  por isso o caso foi para o STF.

Na decisão, a ministra afirma que  na petição inicial o TCE-PR  “não aponta circunstâncias concretas caracterizadoras do alegado risco de lesão à ordem, à saúde ou à economia públicas”. Na realidade, os fundamentos em que se apoia o pedido de contracautela foram deduzidos de modo genérico e abstrato, sem o necessário cotejo analítico com situações concretas ou fatos determinados capazes de justificarem o manejo do instrumento da contracautela”. 

Weber também aponta que o TCE buscou uma validação jurídica do processo, sem se ater ao objeto em si, que é a Ponte de Guaratuba. “A pretensão do requerente, nos termos em que deduzida, confunde-se com uma verdadeira consulta teórica quanto aos limites e à extensão do poder de cautela titularizado pelos Tribunais de Contas”, diz a ministra. 

A ministra trata a obra como sendo essencial  e cita as filas de espera na travessia do ferry boat e os deslizamentos de terra registrados entre 2022 e 2023, nas BRs 277 e 376.  “Destacou-se, ainda, na decisão questionada, “a essencialidade da construção da ponte, enquanto alternativa de transporte entre os municípios de Matinhos e de Guaratuba, vem sendo escancarada com a corrente situação do litoral paranaense, onde são frequentes os deslizamentos de encostas e quedas de barreira em épocas de chuva intensa, que impedem o tráfego nas rodovias de acesso ao litoral”. Quanto a esses aspectos relacionados à segurança da população local, nada diz a inicial”, afirma. 

Em nota do Tribunal de Contas do Paraná enviada para a reportagem do Paraná Portal , o TCE afirma que  “Não foi o julgamento de mérito, mas o TC vai respeitar a decisão e aguardar a conclusão do processo”. 
 

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