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Paraná tem 7,4% de evasão de sentenciados após saída de fim de ano
Divulgação/Polícia Penal do Paraná

Paraná tem 7,4% de evasão de sentenciados após saída de fim de ano

Do total, 72 pessoas privadas de liberdade não regressaram ao sistema

Mirian Villa - terça-feira, 9 de janeiro de 2024 - 12:25

O prazo para retorno ao sistema prisional do Paraná foi encerrado nesta segunda-feira (8). No período de Natal e Ano Novo, foram 981 privados de liberdade que deixaram os estabelecimentos penais, sendo que 909 retornaram nas datas previstas e 72 não regressaram.

Tem direito às saídas temporárias de fim de ano àquelas pessoas privadas de liberdade que cumprem pena no regime semiaberto, com comportamento adequado e que não foram condenados por crimes hediondos.

Os indivíduos que não retornaram passam a ser considerados evadidos e deverão ter em seu desfavor mandado de prisão expedido pelo Poder Judiciário. No Paraná, entre as 119 unidades penais administradas pela Polícia Penal do Paraná, cinco são para regime semiaberto.

“Ao ter esse benefício apreciado pelo juiz e tendo sido concedido, o apenado deve atender uma série de requisitos objetivos e subjetivos e, ao não atendê-los, terão seu regime semiaberto automaticamente suspenso. Ao ser recapturado, ele vai para o regime mais gravoso de pena, passará por um procedimento disciplinar em âmbito administrativo e terá sua conduta apreciada em âmbito judicial. Portanto, o juízo poderá determinar a permanência definitiva deste indivíduo no regime fechado pelo não cumprimento das regras as quais ele usufruiu com o benefício da saída temporária”, explica o diretor-adjunto da Polícia Penal do Paraná, Maurício Ferracini.

A taxa de retorno para os estabelecimentos penais após a portaria de saída temporária é positiva no Paraná. Todavia, a evasão destas pessoas caracteriza-se como falta grave dentro da Lei de Execução Penal.

Diferentemente da saída temporária, o benefício do indulto de Natal é concedido por meio de um Decreto Presidencial, que pode extinguir, diminuir ou, até mesmo, substituir a pena de pessoas privadas de liberdade, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos e é regulado com base no Artigo 84, Inciso XII, da Constituição Federal.

Autorizações são concedidas pelo Juízo de Execução Penal

A legislação brasileira promove ao sentenciado o contato com o mundo exterior permitindo-lhe trabalho e estudo fora das unidades penais, permissões para eventuais saídas e para as saídas temporárias, antes da progressão do regime semiaberto ao aberto.

Estas autorizações são concedidas pelo Juízo de Execução Penal, com ciência do Ministério Público e da Administração Penitenciária, e serve para que o apenado visite a família ou frequente cursos profissionalizantes, ensino médio ou superior, além de participar de atividades que contribuam para o retorno ao convívio social.

O benefício está condicionado à informação do endereço da família a ser visitada, recolhimento noturno à residência e proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos similares. A saída temporária para visita à família possui limitações legais quanto à quantidade de dias concedidos durante o ano, conforme estipulado na legislação e jurisprudência.

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