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Justiça manda Google tirar sites falsos de IPVA do ar

Justiça manda Google tirar sites falsos de IPVA do ar

A medida foi tomada após um pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), depois de registro de golpes em relação ao pagamento do imposto no Paraná.

Ana Flavia Silva - sexta-feira, 26 de maio de 2023 - 19:04

A Justiça concedeu uma liminar que determina a retirada imediata do ar uma série de sites falsos de cobrança do IPVA 2023. A medida foi tomada após um pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), depois de registro de golpes em relação ao pagamento do imposto no Paraná

Além da derrubada das páginas, a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba prevê a criação de um canal específico de comunicação (a ser definido) com o Estado para dar celeridade à resolução dos casos e o bloqueio de patrocínio para que esses sites não fiquem à frente do portal oficial no mecanismo de busca.

A procuradora-geral do Estado do Paraná, Leticia Ferreira da Silva, celebrou a vitória. “A liminar garante segurança para os cidadãos e que os recursos dos tributos sejam destinados ao erário, possibilitando a sua utilização em áreas como saúde, educação e segurança”, disse.

A Secretaria da Fazenda orienta a população a checar o endereço eletrônico e clicar apenas em portais com domínio final “pr.gov.br”. Alguns sites falsos chegam a usar o layout parecido com o oficial, mas o endereço eletrônico é sempre suspeito. No caso de pagamento de IPVA, a orientação é que o contribuinte acesse o aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual ou, então, o portal do IPVA.

No caso de pesquisa em sites de busca, o contribuinte deve evitar clicar em anúncios com a informação de “patrocinado”. “É necessário que o contribuinte tenha a certeza que está gerando a guia por meio de um canal oficial. Se for dentro da página pela internet ele deve verificar o domínio ou utilizar os aplicativos para gerar as guias de pagamento”, afirmou o secretário estadual da Fazenda, Renê Garcia Junior.

A Secretaria da Fazenda esclarece ainda que não encaminha correspondências e nem correio eletrônico com guias para o pagamento do IPVA. Assim, os contribuintes devem sempre gerar as guias por meio dos canais oficiais.

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