Allana Brittes tem pedido de liberdade negado pela Justiça
Desembargadora redistribuiu o habeas corpus para a Câmara Criminal do TJPR
Nesta sexta-feira (22), o TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná) negou o pedido de habeas corpus de Allana Brittes, condenada a mais de 6 anos de prisão no júri popular do caso do jogador Daniel Correa.
A desembargadora relatora Elizabeth de Fátima Nogueira não aceitou os argumentos da defesa, que alega constrangimento ilegal, e afirmou que a solicitação não cabe ao plantão judiciário. Por isso, o habeas corpus foi redistribuído para a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná.
Desta forma, o colegiado será responsável por analisar os fundamentos do pedido. Em nota, o advogado Elias Mattar Assad, que representa a condenada, afirmou que a decisão “é flagrantemente ilegal e que continuará lutando pela liberdade”.
Allana Brittes foi condenada pelos crimes de fraude processual, coação do curso do processo e corrupção de menores. A pena total é de 6 anos, cinco meses e seis dias de prisão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.
O Tribunal do Júri determinou que a pena fosse cumprida em regime inicialmente fechado, geralmente adotado apenas para penas superiores a oito anos de prisão. Na quarta-feira (20), a jovem deixou o julgamento algemada e presa.
O pai de Allana, Edison Brittes, réu confesso do assassinato do jogador Daniel Corrêa, foi condenado a 42 anos, 5 meses e 25 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, coação, corrupção de menor e fraude processual.
Já a mãe, Cristiana Brittes, foi condenada a seis meses de prisão, em regime aberto, por corrupção de menor, coação e fraude processual. Os outros quatro réus do processo foram absolvidos.
*Com informações da BandNews Curitiba.