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Allana Brittes: TJPR aceita pedido da defesa e determina soltura imediata
(Foto: Reprodução/Instagram)

Allana Brittes: TJPR aceita pedido da defesa e determina soltura imediata

Condenada a seis anos de prisão, Allana vai recorrer em liberdade.

Vinicius Cordeiro - sexta-feira, 22 de março de 2024 - 18:37

O TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná) determinou a soltura imediata de Allana Brittes nesta sexta-feira (22). A decisão atende um pedido do advogado Elias Mattar Assad, que atua na defesa da família Brittes no caso Daniel.

Um pedido de habeas corpus havia sido negado mais cedo. A desembargadora relatora Elizabeth de Fátima Nogueira não aceitou os argumentos da defesa, mas redistribuiu o pedido para a Câmara Criminal do TJPR, que determinou a soltura de Allana. No entendimento da desembargadora, o pedido de liberdade a Allana não caberia ao plantão judiciário.

ALLANA FOI CONDENADA A SEIS ANOS DE PRISÃO

Allana Brittes foi condenada pelos crimes de fraude processual, coação do curso do processo e corrupção de menores no caso que envolveu a morte do jogador Daniel.

A pena sentenciada pelo juiz Thiago Flores Carvalho foi de 6 anos, cinco meses e seis dias de prisão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado. Contudo, cabe recurso.

Por decisão do magistrado, Allana deixou o julgamento algemada e presa na quarta-feira (20), dia em que o júri popular, que durou três dias, acabou.

A cena surpreendeu os advogados de acusação e causou revolta no advogado Elias Mattar Assad.

“A [pena da] Allana foi um erro do julgamento. É risível, se não fosse trágico. É o que menos nos preocupa porque há erro evidente na dosimetria da pena. Tem uma série de fatores aí. Pela lei brasileira, abaixo de oito [anos] é regime semiaberto. Como ela já cumpriu em torno de 10 meses, é um absurdo Mas eu acredito que, por razões que eu desconheço, não seria bom sair daqui apenas o Edison preso. Tirando a Allana, o resto do pessoal foi absolvido”, disse ele em entrevista à rádio BandNews FM Curitiba.

FAMÍLIA BRITTES É CONDENADA NO CASO DANIEL

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Edison, Allana e Cristiana Brittes foram condenados pela morte de Daniel. (Reprodução/Redes sociais)

Confira a pena de cada um dos acusados pela morte do jogador Daniel:

  • Edison Brittes: Pena de 42 anos, 5 meses e 25 dias em regime inicialmente fechado

Edison foi condenado por homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, meio cruel e sem possibilitar defesa da vítima. Ele também foi acusado por ocultação de cadáver e coação do curso do processo, corrupção de menor e fraude processual.

  • Cristiana Brittes: Pena de seis meses de detenção

Esposa de Edson, ela foi condenada corrupção de menor, coação do curso de processo e fraude processual. Contudo, Cristiana Brittes foi absolvida do crime de homicídio.

  • Allana Brittes: condenada em todas as acusações. Pena de 6 anos, 5 meses e 6 dias de prisão (regime fechado);

Filha do casal, Allana foi condenada por fraude processual, coação do curso do processo e corrupção de menor.

  • David Willian Vollero Silva: Absolvido.

David é marido de Allana e foi inocentado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, sem possibilitar defesa da vítima e meio cruel), além do crime de ocultação de cadáver.

  • Eduardo Ribeiro da Silva: Absolvido.

Eduardo foi inocentado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, sem possibilitar defesa da vítima e meio cruel), além do crime de ocultação de cadáver.

  • Ygor King: Absolvido.

Ygor foi inocentado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, sem possibilitar defesa da vítima e meio cruel), além do crime de ocultação de cadáver.

  • Evellyn Brisola Perusso: Absolvida.

Ela havia sido acusada de fraude processual.

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