Geral
Vereadores que participaram de sessão na praia podem ter de pagar indenização ao município

Vereadores que participaram de sessão na praia podem ter de pagar indenização ao município

O Ministério Público abriu uma ação civil contra os parlamentares que participaram de uma sessão da Câmara de forma remota enquanto estavam na areia da praia

Redação - quinta-feira, 18 de maio de 2023 - 16:09

Os vereadores de Jataizinho, no norte do Paraná, Antônio Brandão, conhecido como Toninho (PDT), e Bruno Barbosa da Silva (Cidadania) podem ter de pagar uma indenização de R$ 100 mil ao município. O Ministério Público abriu uma ação civil contra os parlamentares que participaram de uma sessão da Câmara de forma remota enquanto estavam na areia da praia, em Santa Catarina, em janeiro de 2023.

No dia, foram realizadas duas sessões extraordinárias que duraram ao todo 22 minutos, durante o recesso parlamentar. Entre os projetos aprovados estava o aumento do salário dos próprios vereadores em 5,93%. Segundo o MP-PR, a atitude “manchou a imagem do serviço público”. O pedido de indenização foi feito por danos morais coletivos.

Veja também: “Foi louvável”, diz advogado sobre votação de vereadores da praia

AVALIAÇÃO DO MP-PR

Se condenados pela Justiça, cada vereador deve pagar metade do valor. Segundo a promotoria, não foi apresentada uma justificativa para que os parlamentares não tenham se dirigido a um local mais adequado para participar da reunião. 

A avaliação é que a conduta dos vereadores abalou a imagem e a credibilidade da esfera pública do município, “incutindo no povo e até mesmo nos próprios servidores públicos a falsa ideia de que ‘tudo é possível’ no exercício da função pública, pouco importando a lei ou a moral, disseminando um sentimento de impunidade, de estímulo ao descaso e de deboche com o órgão público que representavam durante as sessões extraordinárias”.
 

O QUE DIZ A DEFESA

Em nota, o advogado dos políticos, Jordan Rogatte Moura, diz que acredita na “improcedência da ação” e que o Ministério Público “se equivocou no pedido de danos morais coletivos”, pois a conduta dos vereadores estaria amparada em regulamento interno – que previa a participação em sessões de forma remota.

A defesa destaca também que os Tribunais Superiores admitem a condenação por danos morais coletivos somente em casos repugnantes e significativos, “o que não se verificou no presente caso, visto que a participação de reunião de local público em período de recesso parlamentar não caracteriza violação direta e concreta aos interesses coletivos fundamentais”.

Compartilhe