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TRF4 nega habeas corpus e mantém prisão domiciliar de Eduardo Cunha

TRF4 nega habeas corpus e mantém prisão domiciliar de Eduardo Cunha

A 8ª Turma do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou o pedido de habeas corpus da defesa de Eduardo Cunha e..

Redação - quinta-feira, 2 de julho de 2020 - 18:12

A 8ª Turma do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou o pedido de habeas corpus da defesa de Eduardo Cunha e manteve a prisão domiciliar do ex-presidente da Câmara dos Deputados no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão foi definida por maioria dos desembargadores durante julgamento virtual nesta quarta-feira (1).

Cunha cumpre prisão preventiva desde desde outubro de 2016, por decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba. Segundo investigações do MPF (Ministério Público Federal), Cunha teria contas na Suíça para lavar dinheiro e teria recebido propina por contrato de exploração de petróleo em Benin, no continente africano.

Pelas acusações, o ex-presidente da Câmara foi condenado, em março de 2017, a 15 anos e quatro meses de prisão pelos crimes de  corrupção passiva, evasão fraudulenta de divisas e lavagem de dinheiro. Contudo, julgamento da apelação da condenação feita pelo TRF4 reduziu a pena para 14 anos e seis meses.

O cumprimento da prisão preventiva em regime fechado foi alterado em março deste ano, após Cunha realizar uma cirurgia. Ele obteve liminar que permitiu a utilização de tornozeleira eletrônica para cumprir medidas cautelares em domicílio por causa da pandemia de covid-19.

CUNHA TEM PRISÃO DOMICILIAR MANTIDA NO TRF4

A defesa de Eduardo Cunha apresentaram o pedido de habeas corpus sustentando que não haveria fundamento para manter a prisão decretada há quatro anos. Segundo os advogados, o réu não apresenta mais os riscos apontados pela Lava Jato na época. Além disso, o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) que considera inconstitucional o cumprimento da pena antes do trânsito em julgado também serviu como base para o pedido.

No entanto, o desembargador federal e relator dos recursos da Lava Jato no TRF4, João Pedro Gebran Neto, ponderou a gravidade dos crimes nos quais Cunha foi condenado e os riscos apresentados em sua soltura.

“Sua ainda presente capacidade de influência como proeminente personagem no campo político, em associação com o não rastreamento e recuperação de todos os valores desviados, revelam a necessidade de acautelar a ordem pública e a aplicação da lei penal, justificando a manutenção da prisão preventiva”, disse ele.

Gebran também afastou a concessão de liberdade sob a decisão do STF referida. “O decidido pelo Supremo Tribunal Federal quanto à impossibilidade de execução da pena antes do trânsito em julgado expressamente excetuou os casos em que existente um decreto de prisão preventiva”, finalizou.

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