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TRF4 mantém prisão Sérgio Cabral após pedido de habeas corpus

TRF4 mantém prisão Sérgio Cabral após pedido de habeas corpus

O ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, teve seu pedido de habeas corpus negado, com unanimidade, pela 8ª Turm..

Redação - quinta-feira, 18 de junho de 2020 - 18:20

O ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, teve seu pedido de habeas corpus negado, com unanimidade, pela 8ª Turma do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) nesta quarta-feira (17).

A sessão aconteceu em julgamento virtual sobre o pedido impenetrado pela defesa do ex-governador, alegando que a prisão seria inconstitucional. Segundo os advogados, o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a impossibilidade de execução provisória da pena antes do trânsito em julgado do processo garantiria a liberdade provisória de Cabral.

Contudo, o TRF4 reiterou que o ex-governador cumpre prisão preventiva, inserindo-se nos casos que o novo entendimento do STF não se aplica assim como as prisões temporárias decretadas com fundamento no artigo 312 do Código de Processo Penal conforme o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do habeas corpus.

“Não se descuida que o paciente teve homologada colaboração premiada tardia. Essa condição, contudo, não implica em revogação automática da preventiva, a menos que expressamente indicado na decisão, o que não se deu no caso concreto. De todo o modo, a questão aqui é meramente jurídica e o quanto decidido pelo STF nas ADC’s nº 43, 44 e 54 não torna ineficazes as medidas cautelares fixadas”, disse o magistrado em seu voto.

CONDENAÇÃO DE SÉRGIO CABRAL

Sérgio Cabral foi condenado, em junho de 2017, a 14 anos e 2 meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. A sentença foi dada pela 13ª Vara Federal de Curitiba.

A Justiça concluiu que o então governador recebia propina da empreiteira Andrade Gutierrez para garantir a celebração do contrato de terraplanagem do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro.

Em maio de 2018, a condenação foi confirmada em segunda instância pela 8ª Turma do TRF4.

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