Geral
TRF4 derruba liminar que suspendia leilão do Lote 1 dos pedágios

TRF4 derruba liminar que suspendia leilão do Lote 1 dos pedágios

A Defensoria Pública da União alegava possíveis riscos a comunidades quilombolas, mas TRF4 avaliou que argumentos não eram suficiente para suspender o edital

Angelo Sfair - terça-feira, 19 de setembro de 2023 - 20:00

O desembargador Fernando Quadros da Silva, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), derrubou a liminar que suspendia os efeitos do leilão do Lote 1 do pacote de concessões rodoviárias do Paraná.

O magistrado determinou que o processo seja retomado imediatamente, alegando a possibilidade de “grave lesão à ordem administrativa, à economia e à segurança pública com a manutenção da decisão singular”.

A liminar havia sido concedida no dia 5 de setembro, pela 11.ª Vara Federal de Curitiba, a pedido da Defensoria Pública da União (DPU), que alegava riscos para três comunidades quilombolas da região metropolitana de Curitiba.

Segundo a DPU, a praça de pedágio no km 191 da BR-476, na Lapa, poderia causar danos irreversíveis para as comunidades Restinga, Freixo e Vila Esperança, que “dependem dos serviços e comércios situados na Lapa, sendo que a única forma de acesso exigirá o pagamento de pedágio“.

O TRF4 rejeitou os argumentos, ponderando que o risco não está relacionado ao edital. “Ressalte-se que a praça de pedágio da Lapa já existe, anteriormente administrada pela Concessionária Caminhos do Paraná”, pontua o magistrado.

O desembargador Fernando Quadros da Silva também descartou a alegação de descumprimento de uma convenção da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que obriga os estados signatários a consultarem povos indígenas e tribais.

“O atendimento ao art. 6 da Convenção 169 da OIT é realizado no âmbito das audiências públicas para a obtenção do licenciamento ambiental, após a realização do leilão de licitação e pelo vencedor da licitação”, escreve o magistrado.

“A solução mais razoável seria a realização do leilão da concessão e, posteriormente, a discussão sobre a isenção às comunidades quilombolas e o reequilíbrio econômico-financeiro, a ser tratado no âmbito do contrato”, conclui Quadros da Silva.

LEILÃO DO LOTE 2 DAS RODOVIAS DO PARANÁ

A decisão publicada nesta terça-feira (19) pelo TRF4 derruba a liminar que suspendia os efeitos do leilão do Lote 1 do pacote de concessões rodoviárias do Paraná e determina a retomada imediata de todas as ações administrativas.

Dessa forma, está mantido para 29 de setembro o leilão do Lote 2 das rodovias com pedágio. Segundo o Governo do Paraná, este lote compreende os trechos mais importantes do projeto, entre eles a ligação com o Porto de Paranaguá, fundamental para escoar a produção agrícola do estado.

“Com esse novo lote que vai à leilão na Bolsa de Valores, no próximo dia 29, a gente acredita que será um sucesso novamente, como foi o primeiro. A ideia é avançar”, defendeu na semana passada o governador Ratinho Junior (PSD).

Compartilhe