Política
TCE suspende a compra de ônibus elétricos em Curitiba pela 2ª vez
Hully Paiva/SMCS

TCE suspende a compra de ônibus elétricos em Curitiba pela 2ª vez

70 ônibus elétricos seriam comprados pela Prefeitura por R$ 317 milhões.

Vinicius Cordeiro - quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024 - 18:56

A compra de 70 ônibus elétricos por parte da Prefeitura de Curitiba está suspensa. A determinação é do TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná), por meio de medida cautelar concedida pelo conselheiro Mauricio Requião.

A decisão foi movida a partir de uma denúncia protocolada no tribunal e motivada pela falta de aprovação de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA) relativos à lei que autoriza a compra dos ônibus.

Para viabilizar a aquisição dos veículos, o prefeito Rafael Greca (PSD) sancionou uma lei municipal para remanejar R$ 317 milhões do orçamento da Prefeitura.

Requião determinou que a Urbs (Urbanização de Curitiba S.A.) submeta o EVTEA para a apreciação da diretoria colegiada e do prefeito de Curitiba, Rafael Greca, para que realizem o exame da adequação e da suficiência da peça técnica e, a juízo dos gestores, da aprovação ou não do estudo.

O TCE-PR intimou o Município de Curitiba, a Urbs e o FUC para o cumprimento imediato da decisão e para que disponibilizem, em cinco dias, a cópia integral dos procedimentos administrativos que instruem a subvenção para a aquisição dos ônibus elétricos. Além disso, concedeu prazo de 15 dias para a apresentação de justificativas e esclarecimentos.

Os efeitos da cautelar serão mantidos até o julgamento de mérito do processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso.

ESSA É A SEGUNDA SUSPENSÃO FEITA PELO TCE NA COMPRA DOS ÔNIBUS ELÉTRICOS

Em dezembro, o mesmo conselheiro Maurício Requião, do TCE-PR, já havia suspendido a aquisição da Prefeitura de Curitiba. Naquela ocasião, o TJ-PR (Tribunal de Justiça do Estado do Paraná) suspendeu os efeitos da liminar expedida.

Contudo, agora, o conselheiro do TCE-PR explicou que a nova medida liminar não é alcançada pela decisão suspensiva do TJ-PR, pois ela aborda a antijuridicidade do ato administrativo denominado EVTEA elaborado pela Urbs, matéria que não foi anteriormente examinada judicialmente.

O relator entende que, ao examinar sumariamente o EVTEA apresentado, a peça não pode ser considerada adequada e suficiente, além de não ter sido aprovada pela autoridade responsável e estar desacompanhada de parecer do órgão de assessoramento jurídico da administração.

Dessa forma, Requião considerou que não há elementos que atestem a segurança jurídica, técnica, econômica e ambiental da aquisição dos ônibus elétricos a ser realizada por meio de subvenção municipal.

ÔNIBUS ELÉTRICOS EM CURITIBA

Durante o ato da sanção da lei para liberar os R$ 317 milhões, a Urbs classificou a compra dos 70 ônibus elétricos como um marco histórico para o transporte coletivo da capital.

A previsão era que os veículos começassem a operar em maio de 2024, nas linhas Interbairros I, Interbairros II e Ligeirinhos.

Eles também serviriam de teste para a nova concessão do transporte público, em 2025.

Embora custem o dobro dos veículos movidos a diesel, os ônibus elétricos são menos poluentes, mais sustentáveis e tornam-se viáveis financeiramente devido à economia em longo prazo.

Compartilhe