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STF manda soltar 90 presos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro

STF manda soltar 90 presos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro

Na avaliação de Alexandre de Moraes, eles não representam mais riscos às investigações; envolvidos terão que usar tornozeleira eletrônica e estão proibidos de usar redes sociais.

Rafael Nascimento - terça-feira, 8 de agosto de 2023 - 08:41

O STF (Supremo Tribunal Federal) soltou 90 pessoas presas por envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, em Brasília. A decisão é do ministro Alexandre de Moraes.

Na oportunidade, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) invadiram e depredaram o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal, uma semana após a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), eleito democraticamente nas urnas.

Conforme o despacho do ministro, desta segunda-feira (7), a prisão provisória dos réus foi substituída por medidas cautelares como o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de usar redes sociais, cancelamento dos passaportes, suspensão do porte de armas e obrigação de comparecer semanalmente à Justiça.

A liberdade provisória foi concedida a 90 pessoas identificadas e presas durante os atos antidemocráticos, sendo 53 homens e 37 mulheres.

Na avaliação de Alexandre de Moraes, eles não representam mais riscos às investigações.

“O ministro considerou que o cenário fático até então vigente foi alterado em virtude do encerramento da fase de instrução processual dos 228 réus presos, com a oitiva de 719 testemunhas de acusação, 386 testemunhas de defesa e a realização de todos os interrogatórios, evidenciando que não mais se justificava a prisão cautelar, seja para a garantia da ordem pública, seja para conveniência da instrução criminal. Na avaliação do ministro, não estava mais presente a possibilidade atual de reiteração do crime e passou a ser inexistente o risco de interferência na produção probatória”, diz o STF.

Todos os denunciados respondem pelos crimes por associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima – todos do Código Penal, além ainda por deterioração de patrimônio tombado.

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