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Ponte de Guaratuba: TRF-4 derruba liminar que suspende licença
(Divulgação/DER)

Ponte de Guaratuba: TRF-4 derruba liminar que suspende licença

Com a nova decisão, deve ser retomada a execução do contrato.

Vinicius Cordeiro - quarta-feira, 25 de outubro de 2023 - 16:49

O desembargador Fernando Quadros da Silva, presidente do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), derrubou a liminar da Justiça Federal que suspendia a licença ambiental para as obras da Ponte de Guaratuba, no litoral do Paraná.

A decisão acolhe o pedido do governo do Estado, que recorreu da liminar. Com o novo entendimento, deve ser retomada a execução do contrato.

A suspensão da licença, que interrompeu a continuidade das obras, foi determinada em liminar despachada pela juíza Silvia Brollo, da 11ª Vara Federal de Curitiba, no fim de setembro. A decisão atendeu um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e defende que a licença ambiental não contou com aprovação do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade). A bancada paranaense na Câmara Federal e diversas entidades se manifestaram contra a decisão.

Contudo, o governo do Paraná alega que obteve a licença ambiental do IAT (Instituto Água e Terra).

“Não se está diante de cenário em que o órgão ambiental ignorou o ICMBio e conduziu, à sua revelia, o licenciamento. Essa circunstância reforça a compreensão de que é desproporcional adotar a medida mais drástica possível – a suspensão da Licença Prévia – diante de um cenário em que tem havido intensa colaboração entre o IAT e o ICMBio”, aponta o presidente do TRF-4.

“Ante o exposto, DEFIRO o pedido de suspensão da liminar (…), autorizando-se assim, a retomada imediata da execução contratual”, completa a decisão.

PONTE DE GUARATUBA

A Ponte de Guaratuba liga o município com Matinhos e tem investimento previsto em R$ 387 milhões.

O projeto tem prazo de execução de 32 meses por parte do Consórcio Nova Ponte, vencedora da licitação no fim de 2022. A previsão de entrega da ponte é no segundo semestre de 2025.

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