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Novo modelo dos pedágios do Paraná deve ser mantido, diz Ratinho

Novo modelo dos pedágios do Paraná deve ser mantido, diz Ratinho

Governador esteve reunido com o ministro dos Transportes em Brasília. Concessão prevê tarifas baixas e grandes obras nas rodovias federais do estado.

Redação - quinta-feira, 19 de janeiro de 2023 - 19:30

Os novos pedágios do Paraná devem ter o modelo de concessão estabelecido no último governo federal. Nesta quinta-feira (19), o governador Ratinho Junior (PSD) esteve reunido em Brasília com o ministro dos Transportes, Renan Filho, para discutir o assunto.

De acordo com o governador, ficou definida no encontro a manutenção da modelagem discutida em estudos técnicos e consultas públicas em 2021. Com essa diretriz, as empresas devem oferecer no leilão: tarifas baixas de pedágio, pacote com grandes obras em rodovias federais e disputa na Bolsa de Valores com o modelo híbrido.

“Nos próximos dias, as equipes da Secretaria de Infraestrutura e Logística e as novas equipes do Ministério vão sentar para detalhar questões técnicas pontuais, para que a gente possa avançar o quanto antes na proposta de um pedágio justo e, acima de tudo, com grandes obras”, afirmou o Ratinho Junior.

Segundo o governador, as novas concessões devem ocorrer em breve. São seis lotes a serem leiloados. Os dois primeiros já contam com aval da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e Tribunal de Contas da União (TCU), e restam ajustes formais entre as partes.

NOVO MODELO DE CONCESSÃO DAS RODOVIAS NO PARANÁ

O novo modelo de concessão das rodovias no Paraná deve abranger abranger 3,3 mil quilômetros entre rodovias estaduais (35%) e federais (65%). De acordo com a modelagem, vence o leilão quem apresentar o maior desconto na tarifa de pedágio. O contrato terá validade de 30 anos. 

Após a concessão, estão previstos investimentos de mais de R$ 50 bilhões em obras como duplicações, contornos e viadutos.

O novo modelo de concessão prevê, além da menor tarifa, a realização de um aporte financeiro proporcional ao desconto concedido, para garantir a execução do acordo previsto e evitar a paralisação e judicialização das obras.

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