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Lottopar: TCE suspende licitação para concessão de loteria instantânea no Paraná
Foto: Arquivo/Roberto Dziura Jr/AEN

Lottopar: TCE suspende licitação para concessão de loteria instantânea no Paraná

Empresas que atuam no segmento se baseiam no fato de a Lottopar ter abdicado do uso de concorrência para realizar a concessão pública.

Rafael Nascimento - sexta-feira, 26 de janeiro de 2024 - 08:01

O TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) suspendeu a licitação promovida pela Lottopar para a concessão da modalidade de loteria instantânea. A suspensão do certame da Loteria do Estado foi confirmada por meio de despacho do conselheiro Fabio Camargo, nesta semana.

A liminar do órgão fiscalizatório atende a um pedido das empresas International Gaming Technology Brasil Serviços de Dados Ltda. e Scientific Games Brasil Ltda, que atuam no segmento.

Elas alegam o edital da licitação apresenta “inúmeras exigências desproporcionais e desarrazoadas”, que podem acarretar a ilegalidade da concessão.

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, deu razão às representantes. Segundo ele, a opção da Lottopar pela modalidade “licitatória de credenciamento ”fere a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos”, alterada em 2021. A opção escolhida pela Loteria do Estado preteriu a “concorrência” para promover a concessão.

Para permitir a retomada do processo, será necessário elaborar um novo edital. O relator também cobra a regulamentação da loteria instantânea, da mesma maneira que foi feita a regulamentação das apostas de quotas fixas, antes da licitação promovida no ano passado.

A liminar foi homologada, de forma unânime, na sessão desta quarta-feira (24). Os efeitos da liminar vão ser mantidos, até o julgamento de mérito do processo – salvo se a medida cautelar for revogada, ainda conforme o TCE-PR.

Em nota, a Lottopar disse que “respeita a determinação do Tribunal de Conta do Estado do Paraná e está encaminhando medidas necessárias para restabelecer o andamento do edital”.

Com informações da BandNews Curitiba.

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