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Lei que cria Código Autista é sancionada no Paraná
Unicef/ONU

Lei que cria Código Autista é sancionada no Paraná

Norma unifica diversas regras vigentes no Paraná

Mirian Villa - quinta-feira, 2 de maio de 2024 - 11:42

O Governo do Paraná sancionou nesta semana a lei que cria o Código da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. São mais de 100 artigos sobre direitos, obrigações de entes privados e público, além de diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas.

A norma unifica diversas regras vigentes no Paraná. Entre os dispositivos reunidos estão o direito à Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, documento que garante atenção integral, prioridade no atendimento e o acesso aos serviços públicos e privados e a instituição do porta-documentos do condutor de veículos automotores com TEA.

A Lei 21.964/2024 também orienta que as carteiras de vacinação em formato impresso ou digital, do sistema de saúde do Estado do Paraná, devem conter esclarecimentos e informações sobre o TEA. Outro tema abordado é o diagnóstico precoce do transtorno, por meio de trabalho de profissionais de saúde e educação, de forma interdisciplinar e multidisciplinar.

O Código da Pessoa Autista também reúne regras do animal de suporte emocional, da participação da sociedade civil na formulação de políticas públicas para esse público, da promoção de campanhas educativas, da atenção especializada na rede estadual de educação, da participação em competições esportivas, da divulgação de vagas de emprego destinadas a pessoas com TEA, do Selo Empresa Amiga do Autismo, da inclusão em locais turísticos, entre outros.

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