Lei pode assegurar à mulher direito de acompanhante em procedimentos médicos
Projeto foi aprovado de forma unânime pelos vereadores de Curitiba
O projeto de lei que assegura à paciente mulher o direito a um acompanhante em procedimentos médicos com o uso de sedativo ou a exposição do corpo, em serviços de saúde públicos ou privados de Curitiba, foi aprovado de forma unânime.
A iniciativa, d e autoria do vereador Eder Borges (PP), impede que “hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios, postos de saúde e centros de tratamento médico ou ambulatorial, públicos ou privados” impeçam a paciente de ser acompanhada por uma pessoa de sua confiança.
O projeto recebeu três subemendas durante a votação em primeiro turno, na manhã de segunda (11). Uma delas suprimiu do texto o direito à presença de acompanhante mesmo durante a vigência de estado de pandemia ou de crise na saúde pública de Curitiba.
Se sancionada pelo prefeito Rafael Greca, a lei começa a valer 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).