Em votação apertada, vereadores liberam celulares nos bancos
Em quase duas horas de discussão no plenário, vários parlamentares debateram a revogação da proibição dos celulares em bancos de Curitiba, em vigor desde 2010
Após um empate no plenário em 13 a 13, e com voto de minerva do presidente da Câmara Municipal de Curitiba, Marcelo Fachinello (PSC), os vereadores da capital derrubaram a proibição do uso de celulares em agências bancárias.
As discussões nesta segunda-feira (20) levaram quase duas horas. Diversos vereadores – favoráveis e contrários ao projeto – fizeram uso da tribuna para apresentar os argumentos que sustentavam as respectivas posições.
Os parlamentares favoráveis ao projeto afirmaram que a proibição era inócua e desrespeitada diariamente. Por outro lado, ponderaram que derrubar a proibição não diminui a responsabilidade dos bancos em prover um ambiente seguro para os clientes.
“O celular tem uma importância diferente na vida das pessoas, atualmente, do que tinha em 2010 [quando foi aprovada a proibição]. Hoje, o celular é um instrumento de inclusão, cidadania e segurança”, argumentou a autora do projeto, Amália Tortato (NOVO).
Vereadores contrários à liberação dos celulares em agências bancárias argumentaram que a legislação atual servia ao propósito de evitar crimes, sobretudo aquele conhecido como “saidinha de banco”, e que voltar atrás era um risco desnecessário.
“Quem está na agência são os vigilantes e os bancários, e eles clamam para não revogarmos a normativa. A questão hoje é sobre segurança pública. Qual a vantagem de revogarmos a proibição? Uma vida vale mais do que tudo”, avaliou Noemia Rocha (MDB).
VEJA COMO VOTOU CADA VEREADOR
PROIBIÇÃO DO USO DE CELULARES NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS
A proibição do uso e do porte de celulares nas agências bancárias de Curitiba constava em lei municipal de 2010. O texto foi aprovado com a justificativa de aumentar a segurança de clientes e funcionários, na época em que o crime conhecido como “saidinha de banco” era registrado com frequência.
O golpe acontece da seguinte forma: um criminoso disfarçado como cliente observa a movimentação dentro da agência bancária, procura por pessoas que tenham sacado quantias de dinheiro em espécie e passa a descrição do alvo para um comparsa do lado de fora do banco, que efetivamente efetua o roubo ou furto.
O projeto aprovado pelos vereadores, nesta segunda (20), não altera outras regras de segurança, como a exigência de biombos que impeçam terceiros de observar o atendimento nos caixas. O texto revoga exclusivamente o inciso 3º dos artigos 2º e 3º Estatuto da Segurança Bancária, que têm relação com o porte e com o uso do celular.