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Eleições: 260 urnas eletrônicas são substituídas no Paraná

Eleições: 260 urnas eletrônicas são substituídas no Paraná

Em Curitiba, foram 14 substituições até às 17h15, por problemas como o funcionamento incorreto do monitor e da identificação biométrica.

Johan Gaissler - domingo, 2 de outubro de 2022 - 15:52

O Paraná teve 260 urnas eletrônicas substituídas até às 17h15 deste domingo de eleições (2), segundo relatório divulgado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Em Curitiba, foram 14 substituições por problemas como o funcionamento incorreto do monitor e da identificação biométrica.

A substituição das urnas, no entanto, não prejudicou os eleitores, conforme informou o TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná). A cada duas horas deste domingo, o tribunal divulga um boletim com as unidades que apresentaram problemas. 

No Paraná, mais de 25,8 mil urnas eletrônicas foram utilizadas neste primeiro turno de eleições. Elas estão em 4,7 mil locais de votação em 399 cidades do estado. Mais de 156 milhões de brasileiros estão habilitados a ir às urnas nos 26 estados e no Distrito Federal. Destes, 8,4 milhões estão no Paraná.

Os eleitores foram às urnas até às 17 horas para votar em deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente. O segundo turno, para os cargos majoritários, acontece em 30 de outubro, caso haja necessidade.

SEQUÊNCIA DE VOTAÇÃO NAS ELEIÇÕES

Confira abaixo qual a sequência de votação e quantos números cada eleitor e eleitora precisam digitar nessas eleições:

  • Deputado federal: quatro dígitos, sendo os dois primeiros do partido e os dois últimos do candidato
  • Deputado estadual ou deputado distrital: cinco dígitos, sendo os dois primeiros do partidas e os três últimos do candidato
  • Senador: três dígitos, sendo os dois primeiros do partido
  • Governador: dois dígitos
  • Presidente: dois dígitos

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) lembra, ainda, que é permitido levar uma “cola eleitoral” com os números dos candidatos escolhidos na ordem correta em um papel. O uso de aparelhos eletrônicos como celular e máquinas fotográficas é proibido pela Justiça Eleitoral.

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