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Curitiba tem até abril para se adaptar à lei de transparência das obras
Ricardo Marajó/SMCS

Curitiba tem até abril para se adaptar à lei de transparência das obras

Norma cria padrões para a disponibilização de dados

Mirian Villa - quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024 - 08:58

A Prefeitura de Curitiba tem até o final de abril para se adaptar à Política de Transparência em Obras Públicas (16.278/2023). A norma cria padrões para a disponibilização de dados a respeito das obras realizadas pelo Executivo e Legislativo de Curitiba.

Por isso, em até 120 dias a prefeitura deve disponibilizar na internet um serviço de transparência que se chamará Painel de Obras do Município, no qual constarão a lista de empreendimentos de engenharia e de arquitetura em execução.

Na descrição, deverá constar o CNPJ da empresa responsável, os estudos técnicos preliminares, os projetos básicos, as datas de início e estimativa de conclusão da obra, além de um medidor do andamento do contrato, com boletins das medições do progresso da empreitada.

Projeto de autoria das vereadoras Indiara Barbosa e Amália Tortato (Novo), à lei determina que novas obras, nas suas placas de identificação, apresentem um QR Code para acesso direito ao novo painel da transparência pública.

“É muito importante que o cidadão tenha acesso ao andamento completo das obras, passando pelas medições, pelos aditivos, para que ele também fiscalize o andamento delas, podendo cobrar agilidade e, quem sabe, até redução de custos”, defendeu Barbosa, em plenário, no dia da aprovação em segundo turno.

Para Amália Tortato, a lei 16.278/2023 reforça a importância do princípio da transparência ativa, no qual as informações são apresentadas ao cidadão sem que ele precise requerer os dados ao poder público.

A norma prevê, além das informações mais técnicas da obra, a  “discriminação da fonte de recursos para financiamento e execução da obra, com a demonstração percentuais repassados por cada ente da federação, quando houver” e “das decisões finais do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que sejam oriundos da fiscalização da obra;”.

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