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Curitiba pode mudar símbolo da pessoa idosa; veja os detalhes

Curitiba pode mudar símbolo da pessoa idosa; veja os detalhes

Mudanças ocorreriam em placas, adesivos, pinturas e outras imagens que fazem referência à pessoa idosa dentro de diferentes espaços

Redação - domingo, 18 de junho de 2023 - 18:00

Projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende alterar a representação da pessoa idosa em símbolos de atendimento prioritário. As mudanças ocorreriam em placas, adesivos, pinturas e outras imagens que fazem referência à pessoa idosa dentro de diferentes espaços, como o transporte coletivo, hospitais, farmácias, supermercados, bancos, lojas e espaços público.

O autor da proposta, Marcos Vieira (PDT), defende que as atuais figuras representativas são ultrapassadas e “não espelham apropriadamente a população idosa contemporânea”. 

“Envelhecer é um processo natural da vida, mas a concepção social sobre a senioridade é heterogênea e, muitas vezes, envolve uma visão negativa e preconceituosa contra pessoas idosas”, argumentou o vereador.

Segundo dados de 2021, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as pessoas com 60 anos ou mais correspondem a 14,7% da população do país. Já em Curitiba, conforme a Fundação de Ação Social (FAS), tal faixa etária corresponde a 16,93% da população.

A previsão é de que, em 2030, 21,90% dos curitibanos tenham 60 anos ou mais, enquanto o percentual nacional deve alcançar 18,73%.

TRAMITAÇÃO NA CMC

Protocolado no dia 8 de maio, o projeto inicialmente será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela própria CCJ, de acordo com o tema em pauta.

Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou se promulga a lei.

*Com informações da CMC

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