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CMC vota lei para regular uso de câmeras pela Guarda Municipal

CMC vota lei para regular uso de câmeras pela Guarda Municipal

A implantação das câmeras corporais pretende garantir a segurança na abordagem policial, a avaliação do trabalho policial e o uso legal progressivo da força nas abordagens policiais.

Redação - segunda-feira, 24 de outubro de 2022 - 08:51

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) deve votar a proposta de lei com a determinação de que os uniformes e viaturas da Guarda Municipal sejam equipados com câmeras de vídeo e áudio, além de equipamento de GPS (sistema de posicionamento global). A votação em primeiro turno ocorre na sessão plenária desta segunda-feira (24).

A justificativa dos autores para o projeto é “assegurar o efetivo exercício do serviço de segurança pública”. O projeto original foi apresentado por Renato Freitas (PT), em junho de 2021 (005.00168.2021). Dalton Borba (PDT), em outubro do ano passado, ingressou na coautoria da proposição. No mesmo mês, com base nas orientações da Procuradoria Jurídica (Projuris) e da Comissão e Constituição e Justiça (CCJ), a proposta recebeu um substitutivo geral, assinado também por Carol Dartora e Professora Josete, ambas do PT, e por Flávia Francischini (União) e Maria Leticia (PV). Essa é a proposição que deve ser submetida à discussão em plenário (031.00097.2022).

Conforme a redação do substitutivo, o uso das câmeras e equipamentos de GPS nos uniformes e viaturas da Guarda Municipal de Curitiba “se tornará obrigatório a todos os seus agentes durante o exercício das atividades profissionais”. Ou seja, os recursos tecnológicos seriam acionados no início do turno dos guardas municipais e desligados no fim do expediente de trabalho.

Em julho, a Guarda Municipal recebeu as 50 primeiras câmeras integram o conjunto de 515 equipamentos de alta tecnologia destinados ao uso no uniforme. Também serão instaladas 160 câmeras nos carros da GM.

A implantação dos recursos tecnológicos, diz o texto, pretende garantir a produção de prova para a investigação criminal; a segurança na abordagem policial; a avaliação do trabalho policial; e o uso legal progressivo da força nas abordagens policiais. A ideia é que as imagens sejam armazenadas pelo período mínimo de um ano. Na redação inicial, o prazo indicado era de cinco anos.

O substitutivo afirma que as gravações poderão ser solicitadas tanto por cidadãos abordados pela Guarda Municipal, com base na Lei de Acesso à Informação, a lei federal 12.527/2011, quanto pelos agentes, em procedimentos administrativos e judiciais. 

Ainda conforme a redação do substitutivo, o sistema será custeado pelo orçamento da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito (SMDT) e integrado à central dos órgãos de segurança pública. A ideia é que as câmeras atendam, preferencialmente, ao formato Full HD, ou similar, “que resguarde a qualidade da imagem e do áudio”.

As imagens, a geolocalização e outras informações, prevê o texto, não poderão ser utilizadas para fins comerciais. O armazenamento ocorrerá em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Se aprovada pelos vereadores, em dois turnos de votação, e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 180 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

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