Portos do Paraná muda normas para tripulantes no cais
A partir deste mês, o descumprimento das obrigatoriedades vai gerar o bloqueio dos crachás de acesso, de toda a tripulação, por tempo indeterminado.
Os tripulantes devem seguir novas normas de segurança no Porto de Paranaguá.
Está proibida a circulação com bagagens pelos pedestres em casos de troca de tripulação, embarque ou desembarque.
Essa movimentação deve ser feita com veículo adequado e devidamente autorizado, do navio até o Portão 2, no prédio Dom Pedro II, ou vice-versa.
Para os pedestres sem bagagem é necessário caminhar pelas faixas de circulação pintadas em azul, ao longo de todo o cais.
As mudanças têm o objetivo de proteger os trabalhadores que atuam embarcados e seguem os mesmos padrões já existentes para os trabalhadores do cais: uso dos equipamentos de proteção individual (EPI) e circulação exclusiva pelas faixas destinadas aos pedestres.
“É responsabilidade das agências informar os requisitos aos responsáveis pelos navios antes de sua efetiva atracação. E é dever do capitão de cada embarcação providenciar os equipamentos de proteção necessários para a circulação dos trabalhadores”, diz o gerente de Saúde e Segurança no Trabalho da Portos do Paraná, José Sbravatti.
Para armazenar os capacetes, coletes de alta visibilidade e calçados fechados, foram disponibilizados armários no andar térreo do prédio de acesso ao cais. O uso é gratuito e mediante solicitação para a equipe da Guarda Portuária.
A partir deste mês, o descumprimento das obrigatoriedades vai gerar o bloqueio dos crachás de acesso, de toda a tripulação, por tempo indeterminado, até que o representante da agência marítima responsável pela embarcação siga as orientações e correções necessárias.