Agronegócio
Agricultores têm até segunda (31) para emitir declaração de aptidão ao Pronaf

Agricultores têm até segunda (31) para emitir declaração de aptidão ao Pronaf

Documento será substituído pelo novo Cadastro Nacional da Agricultura Familiar que será a única ferramenta para o acesso às ações, programas e políticas públicas

Redação - sábado, 29 de outubro de 2022 - 09:00

Os agricultores familiares de todas as regiões do Brasil podem emitir até segunda-feira (31) a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP/Pronaf), antes da atualização cadastral promovida pelo Ministério da Agricultura e Abastecimento.

A partir de terça (1º), conforme Portaria nº 174, de 28 de junho de 2022, o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), será a única ferramenta do agricultor familiar para o acesso às ações, programas e políticas públicas voltadas para a geração de renda e o fortalecimento da agricultura familiar. O instrumento é utilizado para identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA) da agricultura familiar, os Empreendimentos Familiares Rurais e as formas associativas de organização da agricultura familiar.

Desde 2 de janeiro deste ano, o CAF já estava substituindo gradativamente a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP/Pronaf) que deixará de ser emitida. As DAPs ainda continuarão válidas até o fim da sua vigência, não sendo necessário que o beneficiário se antecipe ao fim da vigência de sua DAP.

Somente os agricultores que não têm a DAP ativa precisarão buscar, a partir de 1º de novembro deste ano, à Rede CAF. Depois disso, a inscrição no CAF terá caráter permanente e a validade do registro será renovada a cada dois anos.

Neste momento, praticamente toda Rede DAP já fez a sua migração para a Rede CAF. Espera-se que, até o final de 2023, 2.519.854 famílias sejam beneficiadas por meio do registro de inscrição ativa no CAF. 

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Benefícios do CAF

Segundo o Ministério da Agricultura, o CAF trará mais transparência e segurança jurídica para os beneficiários e gestores das políticas públicas, pois o sistema está integrado às principais bases de dados do governo federal e valida as informações declaradas pelo requerente no ato da inscrição. Caso seja detectada alguma inconsistência, o sistema não permitirá a conclusão da inscrição até que a pendência seja corrigida, minimizando a possibilidade de fraude.

O CAF identifica ainda todos os membros que compõem a UFPA, inclusive os menores de idade, superando o limite atual de apenas dois titulares na DAP, permitindo dessa forma que o governo federal obtenha um retrato mais amplo e real do campo.

Outro destaque é que o CAF passará a ser mais inclusivo, sendo que os seus requisitos de acesso são apenas os previstos na Lei 11.326/2006. Além disso, valerá como instrumento de verificação da atividade de agricultura familiar para fins de aposentadoria rural.

Outras informações sobre o CAF podem ser solicitadas à Coordenação de Gestão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Mapa pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (61) 3276-4540 e 3276-4533. 

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