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Curitiba Vôlei é absolvido no STJD por suposto caso de racismo
(Foto: FPV)

Curitiba Vôlei é absolvido no STJD por suposto caso de racismo

Clube foi absolvido por unanimidade por ausência de provas

Pedro Melo - sexta-feira, 26 de abril de 2024 - 18:03

A 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu o Curitiba Vôlei do suposto caso de racismo durante o jogo contra o Tijuca, pela 1ª rodada da Superliga B, em 26 de janeiro.

O clube foi absolvido por unanimidade por ausência de provas. Pelo mesmo motivo, a Polícia Civil do Paraná (PCPR) arquivou a denúncia após exibições de materiais audiovisuais, provas documentais, além d

“Além de ratificar o seu compromisso no combate a toda e qualquer forma de discriminação, bem como com a transparência, verdade e ética desportiva, o Curitiba Vôlei reafirma que jamais medirá esforços para que o voleibol, em especial o praticado na nossa cidade, seja um esporte democrático, inclusivo e para todos”, postou o clube, em nota assinada pelo advogado Paulo Giffhorn.

RELEMBRE O CASO

As centrais Dani Suco e Camilly, e a levantadora Thaís, do Tijuca Vôlei Clube, relataram que ouviram gritos de macaco vindo das arquibancadas. “No momento que estava batendo a bola, escutei em alto e bom som muitas pessoas fazendo barulhos de macaco. Imediamente eu não acreditei, olhei para trás, vi que eram muitas pessoas, mas não consegui identificar ninguém. Quando eu saí da quadra, perguntei para as meninas e elas também escutaram. Relatei para a juíz, falei com o delegado, e eles falaram que iriam tentar identificar”, declarou Dani Suco, na ocasião.

CONFIRA A NOTA DO CURITIBA VÔLEI

Pela presente, através do seu Departamento Jurídico, o Curitiba Vôlei vem a público informar que, na noite de ontem, a 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), levou a julgamento os fatos ocorridos na partida disputada contra a equipe do Tijuca Tênis Clube, em 26 de janeiro de 2024, pela Superliga B Feminina.

Na Sessão de Julgamento, além da análise do Inquérito Policial, originado através do Boletim de Ocorrência lavrado pelo próprio pelo Curitiba Vôlei, que apurou minuciosamente os fatos – onde a Polícia Civil do Estado do Paraná opinou pelo arquivamento da demanda, pela ausência de provas – foram exibidos diversos materiais audiovisuais, provas documentais e ouvidas uma série de testemunhas que estavam presentes na partida em questão.

Por unanimidade de votos, diante da ausência de indícios capazes de embasar a pretensão punitiva da Produradoria do STJD, o Curitiba Vôlei foi absolvido de todas as denúncias formuladas.

Nesta oportunidade, além de ratificar o seu compromisso no combate a toda e qualquer forma de discriminação, bem como com a transparência, verdade e ética desportiva, o Curitiba Vôlei reafirma que jamais medirá esforços para que o voleibol, em especial o praticado na nossa cidade, seja um esporte democrático, inclusivo e para todos.

Curitiba, 26 de abril de 2024.

Paulo Guilherme A. dos S. Giffhorn
Departamento Jurídico – Curitiba Vôlei

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