Economia
Paraná recebe primeira parcela do ressarcimento das perdas de ICMS

Paraná recebe primeira parcela do ressarcimento das perdas de ICMS

Segundo o governo estadual, o montante representa apenas 57% das perdas de 2022, já que houve queda de mais de R$ 3,2 bilhões na arrecadação

Redação - quinta-feira, 6 de julho de 2023 - 15:10

O ressarcimento parcial pelas perdas de arrecadação com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao Paraná começou a ser feito. A primeira parcela, de R$ 61,8 milhões, foi compensada na última sexta-feira (30) sob a forma de abatimento da dívida do estado com a União. As perdas são decorrentes das leis complementares federais 192 e 194/2022. 

Após meses de negociação entre estados e governo federal, ficou definido que o Paraná receberá um total de R$ 1,83 bilhão até 2025. Os pagamentos serão feitos sob a forma de abatimento das parcelas das dívidas do estado com a União. 

RESSARCIMENTO É PARCIAL

Segundo o governo estadual, o montante representa apenas 57% das perdas de 2022. O ressarcimento é parcial, já que houve queda de mais de R$ 3,2 bilhões na arrecadação de ICMS no segundo semestre do ano passado.

O Estado receberá R$ 458 milhões em 2023. Para 2024, está prevista uma compensação de R$ 917 milhões, e os R$ 458 milhões restantes serão compensados somente em 2025. Os abatimentos da dívida estão previstos para ocorrer de forma mensal, ao longo do período de ressarcimento.

“A Lei Complementar 194 gerou um rompimento estrutural na receita dos estados, com uma quebra arrecadatória muito grande. Embora não resolva o problema, uma vez que compensa apenas as perdas verificadas no segundo semestre de 2022, a compensação é importante para que o Estado possa recuperar, ao menos em parte, o que foi perdido no ano passado. O acordo dos estados com a União oferece certa estabilidade, é preciso manter a continuidade dos serviços e dos investimentos prioritários para a população paranaense”, diz o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.

REDUÇÃO DO ICMS

A redução das alíquotas dos combustíveis, energia elétrica e telecomunicações de 25% para 18% foi aprovada na lei complementar federal 194/2022. O acordo de compensação da União aos estados foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no mês passado. 

A proposta aprovada pelas partes e trazida ao STF prevê que a compensação será proporcional à perda de arrecadação de cada ente federado, que os repasses, sob a forma de abatimento da dívida, serão feitos mensalmente, entre 2023 e 2025. Eventuais valores recebidos em decorrência de liminar deferida pelo STF em ações cíveis originárias serão descontados do total.

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