Economia
Número de notas fiscais emitidas por MEIs cresce 30% no Paraná

Número de notas fiscais emitidas por MEIs cresce 30% no Paraná

O crescimento pode estar ligado ao aumento da quantidade de profissionais formalizados como MEIs. De janeiro a abril deste ano, o índice subiu 2,41%.

Ana Flavia Silva - quinta-feira, 25 de maio de 2023 - 14:44

O número de notas fiscais emitidas por microempreendedores individuais (MEIs) do Paraná subiu 30% no primeiro quadrimestre de 2023 em relação ao ano passado. Foram ao todo 507.159 notas emitidas no período. Em 2022, entre janeiro e abril, foram 389.742 NFs geradas. Os valores também aumentaram, de R$ 349.496.955,92 para R$ 379.980.577,30. Os dados são da Secretaria da Fazenda e da Receita Estadual do Paraná.

A emissão da nota fiscal por MEIs é obrigatória apenas quando o profissional vende ou presta serviço a empresas ou ao governo, ou seja: para pessoas jurídicas. No entanto, apesar de não ser obrigatório nas transações com pessoas físicas, o documento oferece mais credibilidade ao negócio.

“Ser um MEI permite participar de licitações públicas e contratos com empresas, ampliando oportunidades de negócio e crescimento profissional. Além disso, o profissional pode contratar até um funcionário, o que possibilita expandir a capacidade de atendimento e oferecer novos serviços”, explica Yukiharu Hamada, coordenador da Assessoria e Gerência do Simples Nacional da Receita Estadual.

CRESCIMENTO

O crescimento do número de NFs emitidas está diretamente ligado ao aumento da quantidade de profissionais formalizados como MEIs. De janeiro a abril deste ano, o índice subiu 2,41%. Do total atual de 961.463 profissionais que optam por esta figura jurídica no Estado, a Secretaria de Estado da Fazenda estima que 40% sejam contribuintes de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS).

Recentemente o cadastro ao fisco estadual foi autorizado pelo Governo do Estado, para mais de 570 mil MEIs. Agora, qualquer comerciante ou transportador contribuinte do ICMS pode solicitar inscrição, permitindo assim a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), com software próprio ou do mercado privado.

COMO EMITIR NOTA FISCAL

Para o MEI emitir uma nota fiscal, o empreendedor que recolhe ICMS deve se cadastrar junto à Receita Estadual. É preciso preencher um formulário eletrônico disponível em “Torne-se Usuário”. O contribuinte irá então receber por e-mail um Termo de Adesão, que deve ser assinado.

A assinatura pode ser digital, por meio do e-CPF, versão eletrônica do Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitida por autoridades certificadoras. Neste caso, a homologação é imediata. Caso o contribuinte opte por reconhecer a assinatura em cartório, o Termo de Adesão deve ser encaminhado à Receita Estadual pelos Correios ou pelo sistema e-Protocolo, e a aprovação do processo ocorre em até cinco dias úteis.

Para emitir a NF-e, o contribuinte deve acessar o sistema da Receita Estadual, com o nome de usuário e senha, selecionar a opção “Emissão de NFAe” e preencher todos os dados solicitados. A nota fiscal, quando emitida, pode ser encaminhada automaticamente ao cliente ou contratante.

BENEFÍCIOS DE SER MEI

Para o contribuinte se enquadrar como MEI ele deve ter receita bruta anual de até R$ 81 mil; ser optante pelo regime do Simples Nacional; possuir único estabelecimento; não contratar mais de um empregado; não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa, além de exercer somente atividades econômicas permitidas ao MEI.

Pode-se escolher uma ocupação principal e outras 15 secundárias. As atividades definem os impostos que serão pagos e as exigências municipais que os profissionais devem cumprir.

Como MEI, o contribuinte paga um valor fixo mensal que engloba tributos federais, estaduais e municipais. Esse valor é reduzido se comparado a outras formas de tributação. O MEI também passa a ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros. Essa é uma forma de garantir proteção social e segurança financeira para o profissional autônomo.

O contribuinte que deseja se constituir como MEI pode fazer a inscrição no Portal do Empreendedor do governo federal. Para mais informações, acesse as Perguntas Frequentes do Portal de Atendimento da Secretaria da Fazenda do Paraná.
 

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