IRPF 2023: especialista explica mudanças na declaração ao Fisco
Aos contribuintes quem quiserem aproveitar a oportunidade de receber a restituição no 1º lote, a dica é entregar o informe ao Fisco até o dia 10 de maio.
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 termina no fim do mês e para quem quiser aproveitar a oportunidade de receber a restituição no primeiro lote, a dica é entregar o informe ao Fisco até o dia 10 de maio.
Se o contribuinte não cair na malha fina da Receita Federal, há possibilidade de receber a restituição na primeira etapa – que tem prioridades legais, mas pode contemplar outros contribuintes no calendário. A liberação dos valores está previsto para começar no dia 31 de maio – mesmo dia em que se encerra o período de entrega das declarações.
O professor de Ciências Contábeis da Uninter, Allan Marcelo de Oliveira, preparou algumas dicas importantes para os contribuintes que ainda estão com dúvidas sobre a declaração.
“É importante que os contribuintes estejam atentos às mudanças nas regras e aos prazos estabelecidos para evitar problemas com o Fisco”, comenta o especialista.
Entre as principais mudanças para o IRPF 2023, destaca-se a ampliação do limite de isenção para quem recebe salários de até R$ 2.745,00 por mês, o que pode beneficiar cerca de 5,6 milhões de brasileiros.
Imposto de Renda: veja dez mudanças na declaração deste ano
- Obrigatória para aqueles que tiveram rendimentos tributáveis, ao longo de 2022, superior a R$ 28.559,70 (aproximadamente R$ 2.380,00 por mês);
- Obrigatória também aos que obtiveram faturamento superior a R$ 142.798,50 com a atividade rural;
- Os investidores que operaram vendas em bolsa de valores, cuja soma seja abaixo de R$40 mil e não realizaram operação com incidência de imposto, ficam livres de declarar;
- A Receita mantém a opção de declaração “pré-preenchida”, para usuários nível prata ou ouro (gov.br), trazendo dados bancários, de investimentos, imóveis, bem como rendimentos tributáveis declarados ao longo do ano anterior;
- Maior facilidade na liberação do acesso à declaração ‘pré-preenchida’ para terceiros;
- As pensões recebidas deverão ser declaradas este ano na ficha de ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’;
- A declaração pode ser realizada, além do programa tradicional e o app lançado no ano anterior, diretamente pelo site da Receita;
- Os contribuintes com restituição que optarem por receber via Pix (CPF) terão prioridade;
- As deduções são de até R$ 2.275,08 (por dependente) e de até R$ 3.561,60 (por pessoa) em despesas com educação.
- É importante destacar que ser Microempreendedor Individual (MEI), titular, sócio de empresa ou fazer parte do quadro societário de uma Sociedade Anônima (S/A), não implica automaticamente na obrigação de realizar a declaração de IRPF, a menos que se enquadre em uma das situações mencionadas anteriormente.
“A recomendação é que a declaração seja feita dentro do prazo, e o quanto antes, aproveitando das facilidades da declaração pré-preenchida. E um grande incentivo é que primeiro lote de restituição já será liberado em 31 de maio, e os demais serão liberados sempre no último dia útil dos meses de junho, julho, agosto e setembro”, completa Oliveira.
Calendário de pagamento da restituição do Imposto de Renda de 2023:
1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 29 de setembro