Economia
IPVA: 2ª parcela para placas com final 9 e 0 vence hoje (23)
Foto: Geraldo Bubniak/AEN

IPVA: 2ª parcela para placas com final 9 e 0 vence hoje (23)

A multa por atraso é de 0,33% ao dia mais juros de mora, de acordo com a taxa Selic.

Rafael Nascimento - sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024 - 10:18

A segunda parcela do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2024 dos veículos com placas terminadas em 9 e 0 vencem nesta sexta-feira (23).

O imposto obrigatório para veículos é a segunda maior fonte de arrecadação do Governo do Paraná, atrás apenas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Para os contribuintes que optaram pelo parcelamento em cinco vezes, os prazos para pagamento da segunda cota venceram ao longo da semana, de acordo com o número final da placa do veículo.

Assim como já ocorria em anos anteriores, as guias de recolhimentonão são enviadas pelos correios. A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual também não encaminham boletos por e-mail nem aplicativos de mensagens.

IPVA 2024 no Paraná: como pagar

Os contribuintes do Paraná devem gerar as guias de pagamento do IPVA 2024 por meio dos canais disponibilizados pelo Executivo, como o Portal IPVA, os aplicativos Serviços Rápidos, da Receita Estadual, e ainda o Detran Inteligente, disponíveis para Android e iOS, ou o Portal de Pagamentos de Tributos.

Uma alternativa de pagamento do IPVA é o PIX, por meio do QR Code inserido na guia de recolhimento, a partir de mais de 800 instituições financeiras. O pagamento nessa modalidade é compensado em até 24 horas e pode ser feito nos canais eletrônicos dos bancos ou por meio de aplicativos, não limitados aos parceiros do Estado.

Além disso, é possível pagar o IPVA com cartão de crédito, que permite parcelar os débitos em até 12 vezes. Neste caso, as instituições responsáveis pela operação cobram juros.

A alíquota do IPVA no Paraná é fixada em 3,5% sobre o valor venal de carros e motos em geral, com até 20 anos. Para ônibus, caminhões, veículos de carga, de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV) a alíquota é de 1%.

A multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.

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