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TRE nega liminar e manda arquivar pedido de Silvestri Filho

TRE nega liminar e manda arquivar pedido de Silvestri Filho

Tribunal Regional Eleitoral do Paraná nega liminar a Cesar Silvestri Filho e manda arquivar processo da coligação.

Pedro Ribeiro - segunda-feira, 15 de agosto de 2022 - 17:00

Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) negou, por 3 votos a 2 a liminar impetrada pela defesa do candidato tucano, Cesar Silvestri Filho, e decidiu por manter a aliança da Federação Nacional PSDB/Cidadania com o senador Alvaro Dias (Podemos). 

Na justificativa, o Tribunal Regional Eleitoral, afirma que Silvestri Filho não tem legitimidade de pedir a revogação, cabendo esse papel à Federação Estadual PSDB/Cidadania.

Somente a Federação poderá recorrer e Cesar Silvestre Filho está, a cada dia, se desgastando como político, mesmo sabendo que existe jurisprudência. 

A relatora, desembargadora Claudia Cristina Cristofani disse que Cesar Silvestri Filho (PSDB) não podia ter entrado com ação contra o acordo feito pela federação nacional com o Podemos.

Portanto, prevalece a candidatura de Alvaro Dias, que que terá cerca de 1 minuto e meio de tempo de televisão, resultado da parceria com a Federação Nacional PSDB/Cidadania.

O advogado Paulo Ferraz explica que inicialmente Cesar Silvestri Filho não inseriu como réu no processo a coligação Por Amor ao Paraná, do senador Alvaro Dias, mas tão somente as Federações Estadual e Federal. 

A relatora Desembargadora Claudia Cristina Cristofani inicialmente determinou a inclusão da Coligação no pólo passivo da ação e a intimou para se manifestar. Após a manifestação da Coligação, o TRE/PR aceitou o argumento de que Cesar Silvestre não teria legitimidade para entrar com a ação, mas isso caberia apenas à federação Estadual.

Nas palavras da relatora a mesma disse: “A questão fica truncada, porque interessantemente a própria federação estadual formaliza uma ata conjunta aderindo às determinações da agremiação nacional. Nessa fase, me parece que prevalece a vontade da agremiação de escolher um candidato e não é de interesse destes”

Com isso o processo de Cesar Silvestri foi arquivado, pontuou Paulo Ferraz.

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