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Oriovisto questiona doações durante a campanha

Oriovisto questiona doações durante a campanha

“Parece não haver mais freio e nem respeito aos critérios de utilização dos recursos do Orçamento Federal”, diz o senador paranaense

Redação - sábado, 13 de agosto de 2022 - 10:55

Parece não haver mais freio e nem respeito aos critérios de utilização dos recursos do Orçamento Federal. A Lei Eleitoral proíbe doações durante a campanha, justamente para que não ocorra abuso de poder econômico e político e haja igualdade de disputa”, observa o senador Oriovisto Guimarães, vice-líder do Podemos no Senado.

Guimarães protocolou nesta sexta-feira (12), um pedido de consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a Lei Nº 14.435, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e afeta a legislação eleitoral.

A sanção foi publicada na edição do Diário Oficial da União do dia 5 de agosto e tem origem o projeto, aprovado pelo Congresso Nacional no mês de julho, em votação relâmpago. O texto permite alterações em verbas já empenhadas, ou seja, a transferência de verbas já reservadas de um município para outro, bem como a realização de doação em ano de eleição, o que é vetado pela Lei Eleitoral.

A doação de bens pela administração pública no prazo de até três meses antes das eleições já havia sido permitida. Agora, por meio da inclusão do Art. 81-A à LDO de 2022, a exceção foi ampliada para todo o ano sem que a conduta configure crime eleitoral.

A nova lei deixa expresso que essas doações não serão consideradas descumprimento da legislação eleitoral (Lei 9.504 de 1997), que proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, em todo o ano eleitoral. Diante desse atual conflito de normas entre as leis, questiono o TSE sobre o dispositivo que deverá prevalecer para o pleito de 2022”, explica o senador.

A consulta protocolada pelo senador Oriovisto será apreciada pelo Colegiado do Tribunal Superior Eleitoral com a relatoria do ministro Ricardo Lewandovski.

 

 

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