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Fachin entrega respostas às Forças Armadas e destaca eleições íntegras

Fachin entrega respostas às Forças Armadas e destaca eleições íntegras

Ministro Edson Fachin encaminhou aos integrantes da Comissão de Transparência das Eleições (CTE) ofício com as respostas técnicas do tribunal às opiniões e recomendações expostas pelo Ministério da Defesa

Pedro Ribeiro - segunda-feira, 9 de maio de 2022 - 21:06

 

“O êxito e a credibilidade conquistados pela instituição nesta tarefa maior de promoção da democracia firmam a Justiça Eleitoral como verdadeiro patrimônio imaterial da sociedade brasileira”, disse o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, ao entregar as respostas técnicas pedidas pelas Forças Armadas em relação ao processo eleitoral. “A Justiça Eleitoral tem, historicamente, assegurado a realização de eleições íntegras no Brasil”, pontuou o ministro.

No documento, o ministro analisa os sete tópicos destacados pelos militares: 1) nível de confiançca do teste de integridade, 2) processo de amostragem aleatório para seleção de urnas que compõem o teste de integridade, 3) totalização com redundância pelos TREs, 4) fiscalização e auditoria, 5) inclusão de urnas modelo UE2020 no teste público, 6) procedimentos normativos para a hipótese de verificação de irregularidade em teste de integridade, e 7) sugestões para uma possível duplicidade entre abstenção e voto.

O objetivo com as respostas, segundo Fachin, é apenas “prestigiar o diálogo no âmbito da Comissão”, mesmo as observações tendo sido recebidas após o prazo de 17 de dezembro. “O quadro de normas aplicáveis ao ano eleitoral de 2022 já se encontra definido e estabilizado, à luz dos ditames da Constituição, das leis e das regulamentações deste Tribunal.”

O ministro conclui o ofício reiterando que “o TSE manterá firme atuação voltada a garantir paz e segurança nas eleições, a aprimorar o processo eleitoral, a propagar informações de qualidade e, acima de tudo, a exortar o respeito ao resultado das eleições como condição de possibilidade do Estado de Direito Democrático e de uma sociedade livre, justa e solidária, nos termos da Constituição Federal”.

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