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Empresa que ganhou licitação da Ponte de Guaratuba foi inabilitada tecnicamente

Empresa que ganhou licitação da Ponte de Guaratuba foi inabilitada tecnicamente

DER desclassifica Construtora A. Gaspar, do Rio Grande do Norte, e chama a paranaense Arteleste para apresentar documentações para construir a Ponte de Guaratuba.

Redação - segunda-feira, 10 de outubro de 2022 - 22:25

A comissão de julgamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) informou nesta segunda-feira, 10, que a Construtora A. Gaspar, com sede no Rio Grande do Norte, que ganhou a licitação -menor preço – para construir a Ponte de Guaratuba, foi desclassificada. Segundo o órgão, a empresa não atendeu a todos os critérios de capacidade operacional e de capacidade profissional. 

Com isso, a segunda colocada, Arteleste Construções Ltda, do Paraná, será chamada para apresentar planilha de preço e documentos de habilitação, que também serão analisados pela comissão de licitação do DER.  

Segundo a Comissão de Licitação, cujo resultado foi divulgado dia 28 de setembro, os valores apresentados pelas duas primeiras classificadas tiveram resultados próximos.

A Construtora A. Gaspar ganhou a licitação ao oferecer  R$ R$ 386.799.000,11, para construir a ponte, enquanto a Arteleste, que ficou em segundo lugar, mandou R$ 386.803.553,00. A diferença foi de menos de R$ 5 mil.

De acordo com informações apuradas no DER, a empresa vencedora da concorrêncua foi desclassifica porque não comprovou, mediante apresentação de testado/certidão, ter executado, a qualquer tempo, pelo menos 1 (um) Obra de Arte Especial, de no mínimo 600 metros de extensão, com trecho estaiado, área de tabuleiro mínima de 14.057 m², executada com método de balanço sucessivo e vão livre compatível com a obra do objeto.

A empresa também não apresentou Profissional Engenheiro Geotécnico ou Geólogo com experiência comprovada em investigação geotécnica em ambiente marinho. A comprovação deveria ter sido realizada através de Atestado/Certidão acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT. E não apresentou Profissional com Atestado/certidão de Responsável Técnico de elaboração ou Execução de Plano Básico Ambiental – PBA, em obra similar à obra do objeto licitado. O atestado apresentado não se refere à execução de serviço em obra similar à do objeto.

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