Empresa que ganhou licitação da Ponte de Guaratuba foi inabilitada tecnicamente
DER desclassifica Construtora A. Gaspar, do Rio Grande do Norte, e chama a paranaense Arteleste para apresentar documentações para construir a Ponte de Guaratuba.
A comissão de julgamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) informou nesta segunda-feira, 10, que a Construtora A. Gaspar, com sede no Rio Grande do Norte, que ganhou a licitação -menor preço – para construir a Ponte de Guaratuba, foi desclassificada. Segundo o órgão, a empresa não atendeu a todos os critérios de capacidade operacional e de capacidade profissional.
Com isso, a segunda colocada, Arteleste Construções Ltda, do Paraná, será chamada para apresentar planilha de preço e documentos de habilitação, que também serão analisados pela comissão de licitação do DER.
Segundo a Comissão de Licitação, cujo resultado foi divulgado dia 28 de setembro, os valores apresentados pelas duas primeiras classificadas tiveram resultados próximos.
A Construtora A. Gaspar ganhou a licitação ao oferecer R$ R$ 386.799.000,11, para construir a ponte, enquanto a Arteleste, que ficou em segundo lugar, mandou R$ 386.803.553,00. A diferença foi de menos de R$ 5 mil.
De acordo com informações apuradas no DER, a empresa vencedora da concorrêncua foi desclassifica porque não comprovou, mediante apresentação de testado/certidão, ter executado, a qualquer tempo, pelo menos 1 (um) Obra de Arte Especial, de no mínimo 600 metros de extensão, com trecho estaiado, área de tabuleiro mínima de 14.057 m², executada com método de balanço sucessivo e vão livre compatível com a obra do objeto.
A empresa também não apresentou Profissional Engenheiro Geotécnico ou Geólogo com experiência comprovada em investigação geotécnica em ambiente marinho. A comprovação deveria ter sido realizada através de Atestado/Certidão acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT. E não apresentou Profissional com Atestado/certidão de Responsável Técnico de elaboração ou Execução de Plano Básico Ambiental – PBA, em obra similar à obra do objeto licitado. O atestado apresentado não se refere à execução de serviço em obra similar à do objeto.